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0000983-79.2025.5.09.0411

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATSum 0000983-79.2025.5.09.0411 AUTOR: BENEDITO REGIS PEREIRA FIRMINO RÉU: FERTIPORTO CONSTRUTORA PORTUARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef450ff proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do Trabalho desta Vara. TAINA ROSA RANGEL Servidor DESPACHO 1 - Considerando a manifestação da parte autora no sentido de que não possui prova técnica semelhante, defere-se o pedido para fins de realização de prova pericial no tocante ao pedido de adicional de insalubridade (ID. cd4cafc). 2 - Para tanto, nomeio como perito(a) o(a) Sr(a). CARLOS ALBERTO MAJCHROVICZ, nos termos do art. 466 do CPC, que deverá informar nos autos a data, horário e lugar do início dos trabalhos para a intimação das partes. 3 - Registra-se que "Ao aceitar a designação, o perito(a) fica ciente e compromete-se a aderir à Política de Privacidade e Proteção de Dados do TRT9ª Região (Política 100/2026), disponível no link, sem prejuízo do cumprimento de outros deveres legais e/ou contratuais.". 4 - Concedo-lhe o prazo de 30 dias para que apresente laudo técnico conclusivo sobre a alegação do(s) pedido(s) acima mencionado(s). 5 - As partes concordam expressamente com a indicação do(a) perito(a) acima nominado(a). 6 - Facultam-se às partes apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo comum de 05 dias, ficando responsáveis pela intimação de seus respectivos assistentes da data da perícia a ser informada pelo perito. 7 - Caso a parte autora não compareça a perícia previamente designada, presumir-se-á que desistiu da produção da prova. 8 - Após a vinda do laudo, as partes poderão se manifestar no prazo comum de 05 dias. 9 - Este Juízo alerta, desde já, que o sucumbente na perícia, independentemente da concessão da justiça gratuita, poderá vir arcar com os custos do perito, na hipótese de não autorização do pagamento à custa do orçamento da União (artigo 4º, §1º, II do Provimento Presidência/Corregedoria n. 4, de 29 de julho de 2024). 10 - Fica mantida a audiência de encerramento designada para 02/02/2027 às 08:58, e as demais cominações legais constantes da ata de audiência de ID. 4cd59a0. 11 - Intimem-se. PARANAGUA/PR, 09 de setembro de 2026. CAMILA CAMPOS DE ALMEIDA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BENEDITO REGIS PEREIRA FIRMINO

  2. Intimação

    TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATSum 0000983-79.2025.5.09.0411 AUTOR: BENEDITO REGIS PEREIRA FIRMINO RÉU: FERTIPORTO CONSTRUTORA PORTUARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef450ff proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do Trabalho desta Vara. TAINA ROSA RANGEL Servidor DESPACHO 1 - Considerando a manifestação da parte autora no sentido de que não possui prova técnica semelhante, defere-se o pedido para fins de realização de prova pericial no tocante ao pedido de adicional de insalubridade (ID. cd4cafc). 2 - Para tanto, nomeio como perito(a) o(a) Sr(a). CARLOS ALBERTO MAJCHROVICZ, nos termos do art. 466 do CPC, que deverá informar nos autos a data, horário e lugar do início dos trabalhos para a intimação das partes. 3 - Registra-se que "Ao aceitar a designação, o perito(a) fica ciente e compromete-se a aderir à Política de Privacidade e Proteção de Dados do TRT9ª Região (Política 100/2026), disponível no link, sem prejuízo do cumprimento de outros deveres legais e/ou contratuais.". 4 - Concedo-lhe o prazo de 30 dias para que apresente laudo técnico conclusivo sobre a alegação do(s) pedido(s) acima mencionado(s). 5 - As partes concordam expressamente com a indicação do(a) perito(a) acima nominado(a). 6 - Facultam-se às partes apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo comum de 05 dias, ficando responsáveis pela intimação de seus respectivos assistentes da data da perícia a ser informada pelo perito. 7 - Caso a parte autora não compareça a perícia previamente designada, presumir-se-á que desistiu da produção da prova. 8 - Após a vinda do laudo, as partes poderão se manifestar no prazo comum de 05 dias. 9 - Este Juízo alerta, desde já, que o sucumbente na perícia, independentemente da concessão da justiça gratuita, poderá vir arcar com os custos do perito, na hipótese de não autorização do pagamento à custa do orçamento da União (artigo 4º, §1º, II do Provimento Presidência/Corregedoria n. 4, de 29 de julho de 2024). 10 - Fica mantida a audiência de encerramento designada para 02/02/2027 às 08:58, e as demais cominações legais constantes da ata de audiência de ID. 4cd59a0. 11 - Intimem-se. PARANAGUA/PR, 09 de setembro de 2026. CAMILA CAMPOS DE ALMEIDA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FERTIPORTO CONSTRUTORA PORTUARIA LTDA - AG&BM EMPREENDIMENTOS LTDA

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