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TRT18 · VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATSum 0000983-21.2026.5.18.0241 AUTOR: RAYSSA LAANY DOS SANTOS FERNANDES COSTA RÉU: X UTILIDADES E IMPORTADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 911c17e proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de feito arquivado, nos termos do art. 844 da CLT. Decorrido o prazo concedido à reclamante para recolhimento das custas processuais, sem que tenha havido pagamento ou apresentação de justificativa, arquivem-se definitivamente os autos. Ressalta-se, no entanto, que tal medida não significa dispensa do pagamento das custas como condição para a propositura de nova demanda, devendo tal requisito ser preenchido no caso de eventual ajuizamento de nova reclamação, nos termos do art. 844, § 3º da CLT. Fica a autora intimada, via DJEN. Arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de estilo. mmbm VALPARAISO DE GOIAS/GO, 08 de setembro de 2026. RAIANNE LIBERAL COUTINHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAYSSA LAANY DOS SANTOS FERNANDES COSTA
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