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TJSP · Foro de Porto Feliz - 2ª Vara
Processo 0000983-07.2024.8.26.0471 (processo principal 1000727-86.2020.8.26.0471) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - João Batista Tirabasso - Vinocur Mont Royal Incorporação Imobiliária Ltda. - - Vinocur S/A Construtora e Incorporadora - Sem prejuízo do determinado a fl. 156, defiro, sem dar ciência à parte contrária, providencie: - via RENAJUD, a pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s). Em caso positivo, determino, desde já, o bloqueio e a restrição de transferência daqueles que vierem a ser encontrados, devendo a parte exequente manifestar, no prazo de 05 dias, se deseja a remoção do bem, permanecendo como depositário. - via INFOJUD, a obtenção das duas últimas declarações do IRPF da parte executada. Em caso de localização de declarações de imposto de renda, providencie a juntada aos autos, como documento sigiloso ou tarjando-se segredo de justiça. - via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, os quais deverão ser transferidos para uma conta a disposição do juízo. - via ARISP - a pesquisa on line de imóveis em nome da parte executada. Excepcionalmente, em caráter subsidiário, defiro a realização de pesquisas através do sistema SNIPER. Intime-se. - ADV: GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP), TIAGO SGARIBOLDI (OAB 303820/SP), GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP)
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