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0000983-05.2017.5.17.0131

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATOrd 0000983-05.2017.5.17.0131 RECLAMANTE: PEDRO HENRIQUE DE AGUIAR RODRIGUES RECLAMADO: AUDIO E ACUSTICA EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 134832d proferido nos autos. Intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca dos valores depositados judicialmente. Transcorrido o prazo sem manifestação, fica autorizada a liberação do montante disponível em favor da parte exequente. Após, remetam-se os autos à Contadoria para apuração de eventual saldo remanescente da execução. Por fim, a Secretaria deverá aguardar a realização de novos depósitos espontâneos pela parte executada. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 08 de setembro de 2026. GIOVANNI ANTONIO DINIZ GUERRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AUDIO E ACUSTICA EIRELI - ME - CLEBERT SILVEIRA

  2. Intimação

    TRT17 · 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATOrd 0000983-05.2017.5.17.0131 RECLAMANTE: PEDRO HENRIQUE DE AGUIAR RODRIGUES RECLAMADO: AUDIO E ACUSTICA EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 134832d proferido nos autos. Intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca dos valores depositados judicialmente. Transcorrido o prazo sem manifestação, fica autorizada a liberação do montante disponível em favor da parte exequente. Após, remetam-se os autos à Contadoria para apuração de eventual saldo remanescente da execução. Por fim, a Secretaria deverá aguardar a realização de novos depósitos espontâneos pela parte executada. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 08 de setembro de 2026. GIOVANNI ANTONIO DINIZ GUERRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE DE AGUIAR RODRIGUES

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