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TJPR · Juizado Especial Cível de Cambará · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMBARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMBARÁ - PROJUDI RUA JOAQUIM RODRIGUES FERREIRA, 1260 - Morada do Sol - Cambará/PR - CEP: 86.390-000 - Fone: 43 3572-8135 - Celular: (43) 3572-8135 - E-mail: CBRA-JU-ECR@tjpr.jus.br Autos nº. 0000983-02.2026.8.16.0055 Processo: 0000983-02.2026.8.16.0055 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Irregularidade no atendimento Valor da Causa: R$16.606,22 Polo Ativo(s): SUELI DA ROCHA FERRAZ BOCATTO Polo Passivo(s): BANCO ITAÚ DECISÃO Recebo o recurso inominado interposto pela recorrente (mov. 43.1), no efeito duplo, por entender presente prova de grave dano irreparável ao seu patrimônio (art. 43 da Lei nº 9.099/95), por ser tempestivo e preparado. Intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões ao recurso inominado interposto em seu desfavor no prazo legal, acaso já não o tenha feito ou não tenha sido decretada a sua revelia. Após, com ou sem as contrarrazões, encaminhem-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais do Estado do Paraná, com as homenagens deste juízo. Intimações e diligências necessárias. Cambará, 31 de agosto de 2026. RAFAEL DA SILVA MELO GLATZL Juiz de Direito
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