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TRT5 · 37ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000982-88.2010.5.05.0037 RECLAMANTE: MANOEL CARLOS RIBEIRO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91ce6c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO: Por tais fundamentos, CONHEÇO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por MANOEL CARLOS RIBEIRO, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada contra EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS e, no mérito, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado no presente apelo horizontal, tudo na forma da fundamentação supra, que faz parte integrante deste decisum, como se nele estivesse literalmente transcrito. Intimem-se as partes. LUZIANE SILVA CARVALHO FARIAS Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL CARLOS RIBEIRO
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