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0000982-87.2019.5.12.0034

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · 4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000982-87.2019.5.12.0034 RECLAMANTE: RAFAEL FERREIRA CENTURION RECLAMADO: STAC TRANSPORTADORA DE REVISTAS E JORNAIS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a44af84 proferido nos autos. DESPACHO Recebidos os autos do C. TST sem a modificação do julgado em primeira instância, intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias, promover o andamento da execução, requerendo o que entender de direito, sob pena de sobrestamento do feito por execução frustrada e início do prazo bienal de prescrição intercorrente, na forma do caput e §§1º e 2º do art. 11-A da CLT, CIENTE o CREDOR de que somente as diligências positivas terão eficácia para o fim de interromper o prazo prescricional. FLORIANOPOLIS/SC, 08 de setembro de 2026. HERIKA MACHADO DA SILVEIRA TEALDI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ROSA MARIA DE LIMA - ESPÓLIO DE WILSON JAVONI (representado por ANDRE JAVONI) - STAC TRANSPORTADORA DE REVISTAS E JORNAIS LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT12 · 4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000982-87.2019.5.12.0034 RECLAMANTE: RAFAEL FERREIRA CENTURION RECLAMADO: STAC TRANSPORTADORA DE REVISTAS E JORNAIS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a44af84 proferido nos autos. DESPACHO Recebidos os autos do C. TST sem a modificação do julgado em primeira instância, intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias, promover o andamento da execução, requerendo o que entender de direito, sob pena de sobrestamento do feito por execução frustrada e início do prazo bienal de prescrição intercorrente, na forma do caput e §§1º e 2º do art. 11-A da CLT, CIENTE o CREDOR de que somente as diligências positivas terão eficácia para o fim de interromper o prazo prescricional. FLORIANOPOLIS/SC, 08 de setembro de 2026. HERIKA MACHADO DA SILVEIRA TEALDI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL FERREIRA CENTURION

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