Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT12 · 4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000982-87.2019.5.12.0034 RECLAMANTE: RAFAEL FERREIRA CENTURION RECLAMADO: STAC TRANSPORTADORA DE REVISTAS E JORNAIS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a44af84 proferido nos autos. DESPACHO Recebidos os autos do C. TST sem a modificação do julgado em primeira instância, intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias, promover o andamento da execução, requerendo o que entender de direito, sob pena de sobrestamento do feito por execução frustrada e início do prazo bienal de prescrição intercorrente, na forma do caput e §§1º e 2º do art. 11-A da CLT, CIENTE o CREDOR de que somente as diligências positivas terão eficácia para o fim de interromper o prazo prescricional. FLORIANOPOLIS/SC, 08 de setembro de 2026. HERIKA MACHADO DA SILVEIRA TEALDI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ROSA MARIA DE LIMA - ESPÓLIO DE WILSON JAVONI (representado por ANDRE JAVONI) - STAC TRANSPORTADORA DE REVISTAS E JORNAIS LTDA - ME
TRT12 · 4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000982-87.2019.5.12.0034 RECLAMANTE: RAFAEL FERREIRA CENTURION RECLAMADO: STAC TRANSPORTADORA DE REVISTAS E JORNAIS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a44af84 proferido nos autos. DESPACHO Recebidos os autos do C. TST sem a modificação do julgado em primeira instância, intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias, promover o andamento da execução, requerendo o que entender de direito, sob pena de sobrestamento do feito por execução frustrada e início do prazo bienal de prescrição intercorrente, na forma do caput e §§1º e 2º do art. 11-A da CLT, CIENTE o CREDOR de que somente as diligências positivas terão eficácia para o fim de interromper o prazo prescricional. FLORIANOPOLIS/SC, 08 de setembro de 2026. HERIKA MACHADO DA SILVEIRA TEALDI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL FERREIRA CENTURION
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.