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Processo 0000982-76.2015.8.13.0284

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TJMG
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2026-09-16 · TJMG

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Guarani / Vara Única da Comarca de Guarani Avenida Vereador Jésus Ladeira, 880, Nova Guarani, Guarani - MG - CEP: 36160-000 PROCESSO Nº: 0000982-76.2015.8.13.0284 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II CPF: 29.292.312/0001-06 RÉU: ANDRE FERNANDES FREITAS CPF: 043.013.246-82 e outros DESPACHO Vistos etc. Audiência de justificação é uma técnica prevista no CPC para contribuir com os esclarecimentos dos fatos alegados na petição inicial e com o convencimento do juiz para fins de concessão de tutela provisória de urgência, obtendo informações adicionais acerca da verossimilhança das alegações do autor, valendo-se da prova oral a ser produzida ainda que em cognição sumária e superficial. A audiência de justificação serve para "justificar" um fato perante o magistrado e pode ser usada em todo tipo de pedido no qual há tutela provisória, sem que, nesse ato processual, considerando o tipo de cognição que o acoberta, se produza uma análise do mérito da demanda. Referida audiência tem previsão expressa no §2º do artigo 300 do CPC/2015, in verbis: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. (…) § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. Também há previsão no artigo 562 do Código de Processo Civil. Com essas considerações, e na compreensão de que se faz necessário esclarecimento de fatos, situações e questões apresentadas no pedido inicial, DESIGNO audiência de justificação para o dia 23/09/2026 às 17:00 horas na sala de audiências deste Juízo. A audiência poderá ser realizada por videoconferência, facultando-se à parte autora a produção de prova oral. Link para ingresso: https://tjmg.webex.com/tjmg/j.php?MTID=m16ac68c69a4482149b072a7a7e717293 Intimem-se. Cumpra-se. Guarani, data da assinatura eletrônica. RAUL FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Guarani

2026-09-09 · TJMG

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Guarani / Vara Única da Comarca de Guarani Avenida Vereador Jésus Ladeira, 880, Nova Guarani, Guarani - MG - CEP: 36160-000 PROCESSO Nº: 0000982-76.2015.8.13.0284 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II CPF: 29.292.312/0001-06 EXECUTADO(A): ANDRE FERNANDES FREITAS CPF: 043.013.246-82 EXECUTADO(A): GILBERTO JOSE DE FREITAS JUNIOR CPF: 035.963.156-89 EXECUTADO(A): PRO-3 COMUNICACAO E EVENTOS LTDA - ME CPF: 13.527.855/0001-17 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em consulta ao sistema DEPOX, verificou-se que não há valores a serem levantados, conforme comprovante anexo. Guarani, 8 de setembro de 2026. MICHELE DOMICIANO CORREA NETTO CUNHA Servidor(a) e Retificador(a)

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