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0000982-61.2024.5.10.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000982-61.2024.5.10.0004 RECLAMANTE: RODRIGO BRAGA DA SILVA RECLAMADO: SOLUCOES CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfe1745 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor GIDEON PEREIRA DE BRITO, no dia 07/09/2026. DESPACHO Vistos, etc. Designo audiência de instrução, na modalidade presencial, para o dia 05/11/2026 às 08h30min, a ser realizada no Foro Trabalhista de Brasília, na 4ª Vara do Trabalho. O comparecimento à audiência ora marcada é obrigatória às partes, sob pena de confissão. As partes deverão comparecer trazendo espontaneamente suas testemunhas nos termos do artigo 825 da CLT, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. NAIANA CARAPEBA NERY DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO BRAGA DA SILVA

  2. Intimação

    TRT10 · 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000982-61.2024.5.10.0004 RECLAMANTE: RODRIGO BRAGA DA SILVA RECLAMADO: SOLUCOES CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfe1745 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor GIDEON PEREIRA DE BRITO, no dia 07/09/2026. DESPACHO Vistos, etc. Designo audiência de instrução, na modalidade presencial, para o dia 05/11/2026 às 08h30min, a ser realizada no Foro Trabalhista de Brasília, na 4ª Vara do Trabalho. O comparecimento à audiência ora marcada é obrigatória às partes, sob pena de confissão. As partes deverão comparecer trazendo espontaneamente suas testemunhas nos termos do artigo 825 da CLT, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. NAIANA CARAPEBA NERY DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOLUCOES CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA

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