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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Vara Cível de Cândido de Abreu · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CÂNDIDO DE ABREU VARA CÍVEL DE CÂNDIDO DE ABREU - PROJUDI Av. Visconde Charles de Laguiche, 795 - CENTRO - Cândido de Abreu/PR - CEP: 84.470-000 - Fone: (43) 3572-9784 - E-mail: sosc@tjpr.jus.br Autos nº. 0000982-39.2025.8.16.0059 Processo: 0000982-39.2025.8.16.0059 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$42.467,39 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CENTRO SUL - SICREDI CENTRO SUL PR/SC/RJ Executado(s): CELSO LACERDA CEZAR LUIZ LACERDA, 1. Ciente do agravo de instrumento interposto, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. Sobrevindo informações acerca do deferimento de efeito suspensivo, cumpra-se conforme determinado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 3. Do contrário, cumpra-se a decisão agravada integralmente. Diligências necessárias. Cândido de Abreu, data da assinatura digital. Aroldo Henrique Pegoraro de Almeida Juiz de Direito