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TJSP · Juiz das Garantias - 1ª RAJ - Guarulhos - Vara Regional das Garantias
Processo 0000982-23.2026.8.26.0448 (processo principal 1514996-35.2026.8.26.0448) - Restituição de Coisas Apreendidas - Fato Atípico - Luis Fernando Machado Garnes - 3. Diante disso, DEFIRO o pedido para determinar a restituição à Luís Fernando Machado Garnés, do bem apreendido: Renault/Kwid, ano/modelo 2018/2019, cor branca, placas FTR-8H25, RENAVAM nº 01163793881 e chassis nº 93YRBB009KJ561338. O requerente assumirá a condição de depositário fiel até o término das investigações no bojo do Inquérito Policial nº 1514996- 35.2026.8.26.0448, mediante assinatura de termo de compromisso. 4. Esta decisão servirá como ofício de liberação. 5. Considerando que a apreensão ocorreu no interesse da investigação criminal, e não em razão de medida administrativa decorrente de infração de trânsito, a liberação do bem não deverá ser condicionada ao prévio pagamento de despesas de remoção, estadia ou pátio. 6. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: FABIO COUTINHO DE CAMARGO COSTA (OAB 271536/SP)
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