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0000982-12.2016.5.09.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE PARANAVAÍ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARANAVAÍ ATOrd 0000982-12.2016.5.09.0023 AUTOR: KATIA BOTURA CASSIMIRO RÉU: FRACAROLLI & GARCEZ COMERCIO DE CELULARES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88b0e47 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos em razão do ofício ID. b200a59 e da certidão ID. 06f01c1. Paranavaí, 04 de setembro de 2026. VINICIUS SIMOES DOS ANJOS DESPACHO I. Atualize-se a conta de execução e informe-se ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranavaí/PR - autos nº 0012115-11.2015.8.16.0130 -, o valor atualizado do crédito exequendo, conforme solicitado no ofício ID. b200a59. Por medida de economia e celeridade processual, cópia deste despacho, acompanhada da conta de execução atualizada, servirá como ofício. II. Por meio da petição ID. 11a1eed, KLAINER GONÇALVES DO CARMO, ex-cônjuge da reclamante, requer a reserva de 50% de todo valor a ser pago à reclamante nestes autos, com fundamento na sentença de partilha proferida nos autos nº 0009842-49.2021.8.16.0130 da 1ª Vara de Família e Sucessões de Paranavaí/PR. Anote-se o pedido de reserva, e, assim que disponibilizado crédito nos autos, venham conclusos para deliberação a respeito do pedido formulado, antes da expedição das guias. Intimem-se III. Após, retornem-se os autos ao sobrestamento. PARANAVAI/PR, 08 de setembro de 2026. THAISE CESARIO IVANTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KATIA BOTURA CASSIMIRO

  2. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE PARANAVAÍ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARANAVAÍ ATOrd 0000982-12.2016.5.09.0023 AUTOR: KATIA BOTURA CASSIMIRO RÉU: FRACAROLLI & GARCEZ COMERCIO DE CELULARES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88b0e47 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos em razão do ofício ID. b200a59 e da certidão ID. 06f01c1. Paranavaí, 04 de setembro de 2026. VINICIUS SIMOES DOS ANJOS DESPACHO I. Atualize-se a conta de execução e informe-se ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranavaí/PR - autos nº 0012115-11.2015.8.16.0130 -, o valor atualizado do crédito exequendo, conforme solicitado no ofício ID. b200a59. Por medida de economia e celeridade processual, cópia deste despacho, acompanhada da conta de execução atualizada, servirá como ofício. II. Por meio da petição ID. 11a1eed, KLAINER GONÇALVES DO CARMO, ex-cônjuge da reclamante, requer a reserva de 50% de todo valor a ser pago à reclamante nestes autos, com fundamento na sentença de partilha proferida nos autos nº 0009842-49.2021.8.16.0130 da 1ª Vara de Família e Sucessões de Paranavaí/PR. Anote-se o pedido de reserva, e, assim que disponibilizado crédito nos autos, venham conclusos para deliberação a respeito do pedido formulado, antes da expedição das guias. Intimem-se III. Após, retornem-se os autos ao sobrestamento. PARANAVAI/PR, 08 de setembro de 2026. THAISE CESARIO IVANTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KLAINER GONCALVES DO CARMO

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