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TJSE · 1ª Vara Cível e Criminal de Tobias Barreto · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202685000512 NÚMERO ÚNICO: 0000982-05.2026.8.25.0075 REQUERENTE : ALMIR DOS SANTOS ADV. : JOSE JOELSON DA CRUZ - OAB: 10925-SE REQUERENTE : JOSÉ VICTOR DE ALMEIDA SANTOS ADV. : JOSE JOELSON DA CRUZ - OAB: 10925-SE DECISÃO/DESPACHO....: OFICIE-SE À SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SERGIPE (SEDUC/SE) PARA QUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, INFORME A ESTE JUÍZO A EXISTÊNCIA DE SALDO CREDOR OU RESÍDUO A TÍTULO DE PRECATÓRIOS/VERBAS DO FUNDEF/FUNDEB EM NOME DE MARIA LUCILENE DE ALMEIDA SANTOS (CPF: 518.011.165-04), REMETENDO O DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO DE VALORES DISPONÍVEIS, BEM COMO EVENTUAIS IMPEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA A LIBERAÇÃO. COM A JUNTADA DA RESPOSTA AO OFÍCIO, INTIMEM-SE OS REQUERENTES PARA QUE SE MANIFESTEM NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. APÓS, DÊ-SE VISTA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO. TUDO DEVIDAMENTE CUMPRIDO E CERTIFICADO, VENHAM CONCLUSOS PARA DELIBERAÇÕES.
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