Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000981-62.2026.5.18.0011 AUTOR: MARISTELA DE ALMEIDA NASCIMENTO RÉU: DAVITA SERVICOS DE NEFROLOGIA GOIANIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26982ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os Embargos de Declaração para: I. DEFERIR o levantamento, pela reclamante, do valor depositado judicialmente pela reclamada (Guia ID bbd2bc3), devidamente atualizado. II. EXPEÇA-SE o competente alvará eletrônico em favor da parte reclamante ou de seu patrono com poderes para tanto, no prazo de 48 horas. III. Fica indeferido, neste momento processual, o pedido de aplicação de multa. Ultimadas as providências acima, arquivem-se definitivamente os autos. Esta decisão, publicada no DJEN, vale como intimação. BLANCA CAROLINA MARTINS BARROS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DAVITA SERVICOS DE NEFROLOGIA GOIANIA LTDA.
TRT18 · 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000981-62.2026.5.18.0011 AUTOR: MARISTELA DE ALMEIDA NASCIMENTO RÉU: DAVITA SERVICOS DE NEFROLOGIA GOIANIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26982ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os Embargos de Declaração para: I. DEFERIR o levantamento, pela reclamante, do valor depositado judicialmente pela reclamada (Guia ID bbd2bc3), devidamente atualizado. II. EXPEÇA-SE o competente alvará eletrônico em favor da parte reclamante ou de seu patrono com poderes para tanto, no prazo de 48 horas. III. Fica indeferido, neste momento processual, o pedido de aplicação de multa. Ultimadas as providências acima, arquivem-se definitivamente os autos. Esta decisão, publicada no DJEN, vale como intimação. BLANCA CAROLINA MARTINS BARROS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARISTELA DE ALMEIDA NASCIMENTO