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TRT9 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ARNOR LIMA NETO RORSum 0000981-35.2025.5.09.0662 RECORRENTE: VIA SERVICOS INTEGRADOS LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: SIMONE ANTONIO SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 242194a proferida nos autos. RORSum 0000981-35.2025.5.09.0662 - 6ª Turma Parte: Advogado(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA FABIANO MURILO COSTA GARCIA (PR41358) Parte: Advogado(s): SIMONE ANTONIO SILVA TEREZINHA MARCOLINO PERIN (PR53622) Parte: Advogado(s): VIA SERVICOS INTEGRADOS LTDA CARLOS EDUARDO BLEY (PR18653) MARCELO SILVA MALVEZZI (PR23815) O recurso de revista da segunda Ré COPEL -COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA contém discussão sobre a matéria objeto de Recurso de Revista Repetitivo - Tema 33 ("Quais critérios quantitativos e/ou qualitativos devem ser considerados para identificar ‘instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação’ para efeito de concessão de adicional de insalubridade (Súmula n. 448, II, do TST e NR 14, Anexo 14 da Portaria SSST n.º 12, de 12 de novembro de 1979)?") e, havendo decisão da referida Corte Superior para que se suspenda a tramitação dos processos que tenham recursos interpostos em casos idênticos ao afetado, nos termos dos artigos 896-C, § 5º da CLT e 5º e 6º, da Instrução Normativa 38/2015), determina-se o sobrestamento do feito. Intimem-se as partes (artigo 9 º, § 1º, da IN 38/2015). PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Representação processual regular (Id 73ee061). (mall) CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. BENEDITO XAVIER DA SILVA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - VIA SERVICOS INTEGRADOS LTDA
TRT9 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ARNOR LIMA NETO RORSum 0000981-35.2025.5.09.0662 RECORRENTE: VIA SERVICOS INTEGRADOS LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: SIMONE ANTONIO SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 242194a proferida nos autos. RORSum 0000981-35.2025.5.09.0662 - 6ª Turma Parte: Advogado(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA FABIANO MURILO COSTA GARCIA (PR41358) Parte: Advogado(s): SIMONE ANTONIO SILVA TEREZINHA MARCOLINO PERIN (PR53622) Parte: Advogado(s): VIA SERVICOS INTEGRADOS LTDA CARLOS EDUARDO BLEY (PR18653) MARCELO SILVA MALVEZZI (PR23815) O recurso de revista da segunda Ré COPEL -COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA contém discussão sobre a matéria objeto de Recurso de Revista Repetitivo - Tema 33 ("Quais critérios quantitativos e/ou qualitativos devem ser considerados para identificar ‘instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação’ para efeito de concessão de adicional de insalubridade (Súmula n. 448, II, do TST e NR 14, Anexo 14 da Portaria SSST n.º 12, de 12 de novembro de 1979)?") e, havendo decisão da referida Corte Superior para que se suspenda a tramitação dos processos que tenham recursos interpostos em casos idênticos ao afetado, nos termos dos artigos 896-C, § 5º da CLT e 5º e 6º, da Instrução Normativa 38/2015), determina-se o sobrestamento do feito. Intimem-se as partes (artigo 9 º, § 1º, da IN 38/2015). PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Representação processual regular (Id 73ee061). (mall) CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. BENEDITO XAVIER DA SILVA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SIMONE ANTONIO SILVA
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