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Tribunal
TRF3
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF3 · 7ª Vara Federal de Santos · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000981-35.2017.4.03.6104 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: TEAM SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP SENTENÇA A exequente requereu a extinção da execução fiscal, em decorrência da extinção do crédito executado pela prescrição intercorrente. Diante disso, reconheço a prescrição do crédito tributário constante da certidão de dívida ativa que aparelha a presente execução fiscal, a teor do disposto nos artigos 156, inciso V, e 174, caput, do Código Tributário Nacional, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários, ante a iniciativa da exequente. Custas na forma da lei. Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do inciso I do §3.º do artigo 496 do Código de Processo Civil. Tendo a exequente renunciado à ciência desta sentença, tem-se, automaticamente, a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e proceda a Secretaria à liberação de eventuais constrições, restrições, indisponibilizações ou bloqueios. Na sequência, arquivem-se os autos, com as anotações e providências de praxe. P.R.I. Santos, data da assinatura eletrônica. RACHEL CARDOSO TINOCO DE GOES Juíza Federal Substituta