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0000981-25.2026.5.09.0654

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ACPCiv 0000981-25.2026.5.09.0654 AUTOR: SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE E AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS DO ESTADO DO PARANA SINDACS PR RÉU: MUNICIPIO DA LAPA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7f08b0 proferida nos autos. Vistos, etc... 1 - Pretende o Sindicato autor a concessão de medida liminar para obrigar o Município ao pagamento de auxílio deslocamento entre agentes de saúde da família, nos termos de Lei Federal; 2 - Manifesta-se o Município no sentido de que os agentes por edital moram na própria comunidade, no próprio bairro, não possuindo a princípio direito a tal auxilio deslocamento, além de que alguns podem fazer o trabalho por meios variados e por vezes sem custo. Sustenta a cautela que deve ter o juízo em julgar decidindo a criar despesa ao Erário; 3 - Em apertada síntese, é a compreensão do juízo sobre a controvérsia. Ao julgamento do pedido liminar; 4 - A Lei Federal possui comando erga omnes e imperativo. O Município é confesso quanto ao não pagamento de tal auxílio a tais agentes. Por outro lado, não pode o Judiciário por via liminar, em sede de cognição sumária, implantar o regime de pagamentos que um regulamento do Executivo Municipal não realizou. Neste sentido, vejo que a controvérsia prescinde de dilação probatória, pois não vejo presentes os requisitos do art. 300 do CPC, embora esteja bastante sensível ao suposto descumprimento deliberado do que preconiza a lei federal regente no particular; 5 - Por ora, REJEITO o requerimento liminar. Inclua-se o feito em pauta de audiências. Intimem-se as partes. ARAUCARIA/PR, 08 de setembro de 2026. MARLOS AUGUSTO MELEK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE E AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS DO ESTADO DO PARANA SINDACS PR

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