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Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT12 · 3ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: WANDERLEY GODOY JUNIOR AP 0000981-22.2024.5.12.0004 AGRAVANTE: SUELY MARIA CORDEIRO FALCE AGRAVADO: NATHALIA GIOVANA CONTI LUIZ A Coordenadoria de Gestão de Recursos e Acórdãos intima as partes do acórdão proferido nos autos. AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS DE PENSÃO. SOMA DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS. CRÉDITO TRABALHISTA. ART. 833, IV E § 2º, DO CPC. TEMA 75 DO TST. LIMITE DE 50%. A documentação apresentada demonstra que a executada recebe duas prestações previdenciárias: pensão por morte paga pelo INSS, no valor líquido de R$ 1.946,56, e pensão militar, no valor líquido de R$ 2.599,82. A soma dos benefícios alcança R$ 4.546,38. Para aplicação do Tema 75 do TST, o limite da constrição deve ser calculado sobre o conjunto dos rendimentos líquidos percebidos pelo devedor, e não isoladamente sobre cada fonte pagadora, pois a aferição global permite conciliar a satisfação do crédito trabalhista, igualmente alimentar, com a preservação do mínimo existencial. Mostra-se válida a penhora de 50% da renda previdenciária total, correspondente a R$ 2.273,19, permanecendo à disposição da executada quantia de igual valor, superior ao salário mínimo legal. Como o bloqueio realizado atingiu R$ 2.604,46, impõe-se a liberação apenas do excedente de R$ 331,27. Agravo de petição parcialmente provido para limitar a penhora a R$ 2.273,19. FLORIANOPOLIS/SC, 02 de setembro de 2026. GUSTAVO RAMOS KIST Servidor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SUELY MARIA CORDEIRO FALCE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: WANDERLEY GODOY JUNIOR AP 0000981-22.2024.5.12.0004 AGRAVANTE: SUELY MARIA CORDEIRO FALCE AGRAVADO: NATHALIA GIOVANA CONTI LUIZ A Coordenadoria de Gestão de Recursos e Acórdãos intima as partes do acórdão proferido nos autos. AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS DE PENSÃO. SOMA DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS. CRÉDITO TRABALHISTA. ART. 833, IV E § 2º, DO CPC. TEMA 75 DO TST. LIMITE DE 50%. A documentação apresentada demonstra que a executada recebe duas prestações previdenciárias: pensão por morte paga pelo INSS, no valor líquido de R$ 1.946,56, e pensão militar, no valor líquido de R$ 2.599,82. A soma dos benefícios alcança R$ 4.546,38. Para aplicação do Tema 75 do TST, o limite da constrição deve ser calculado sobre o conjunto dos rendimentos líquidos percebidos pelo devedor, e não isoladamente sobre cada fonte pagadora, pois a aferição global permite conciliar a satisfação do crédito trabalhista, igualmente alimentar, com a preservação do mínimo existencial. Mostra-se válida a penhora de 50% da renda previdenciária total, correspondente a R$ 2.273,19, permanecendo à disposição da executada quantia de igual valor, superior ao salário mínimo legal. Como o bloqueio realizado atingiu R$ 2.604,46, impõe-se a liberação apenas do excedente de R$ 331,27. Agravo de petição parcialmente provido para limitar a penhora a R$ 2.273,19. FLORIANOPOLIS/SC, 02 de setembro de 2026. GUSTAVO RAMOS KIST Servidor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- NATHALIA GIOVANA CONTI LUIZ