Publicações do processo

0000981-22.2024.5.12.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · 3ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: WANDERLEY GODOY JUNIOR AP 0000981-22.2024.5.12.0004 AGRAVANTE: SUELY MARIA CORDEIRO FALCE AGRAVADO: NATHALIA GIOVANA CONTI LUIZ A Coordenadoria de Gestão de Recursos e Acórdãos intima as partes do acórdão proferido nos autos. AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS DE PENSÃO. SOMA DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS. CRÉDITO TRABALHISTA. ART. 833, IV E § 2º, DO CPC. TEMA 75 DO TST. LIMITE DE 50%. A documentação apresentada demonstra que a executada recebe duas prestações previdenciárias: pensão por morte paga pelo INSS, no valor líquido de R$ 1.946,56, e pensão militar, no valor líquido de R$ 2.599,82. A soma dos benefícios alcança R$ 4.546,38. Para aplicação do Tema 75 do TST, o limite da constrição deve ser calculado sobre o conjunto dos rendimentos líquidos percebidos pelo devedor, e não isoladamente sobre cada fonte pagadora, pois a aferição global permite conciliar a satisfação do crédito trabalhista, igualmente alimentar, com a preservação do mínimo existencial. Mostra-se válida a penhora de 50% da renda previdenciária total, correspondente a R$ 2.273,19, permanecendo à disposição da executada quantia de igual valor, superior ao salário mínimo legal. Como o bloqueio realizado atingiu R$ 2.604,46, impõe-se a liberação apenas do excedente de R$ 331,27. Agravo de petição parcialmente provido para limitar a penhora a R$ 2.273,19. FLORIANOPOLIS/SC, 02 de setembro de 2026. GUSTAVO RAMOS KIST Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SUELY MARIA CORDEIRO FALCE

  2. Intimação

    TRT12 · 3ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: WANDERLEY GODOY JUNIOR AP 0000981-22.2024.5.12.0004 AGRAVANTE: SUELY MARIA CORDEIRO FALCE AGRAVADO: NATHALIA GIOVANA CONTI LUIZ A Coordenadoria de Gestão de Recursos e Acórdãos intima as partes do acórdão proferido nos autos. AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS DE PENSÃO. SOMA DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS. CRÉDITO TRABALHISTA. ART. 833, IV E § 2º, DO CPC. TEMA 75 DO TST. LIMITE DE 50%. A documentação apresentada demonstra que a executada recebe duas prestações previdenciárias: pensão por morte paga pelo INSS, no valor líquido de R$ 1.946,56, e pensão militar, no valor líquido de R$ 2.599,82. A soma dos benefícios alcança R$ 4.546,38. Para aplicação do Tema 75 do TST, o limite da constrição deve ser calculado sobre o conjunto dos rendimentos líquidos percebidos pelo devedor, e não isoladamente sobre cada fonte pagadora, pois a aferição global permite conciliar a satisfação do crédito trabalhista, igualmente alimentar, com a preservação do mínimo existencial. Mostra-se válida a penhora de 50% da renda previdenciária total, correspondente a R$ 2.273,19, permanecendo à disposição da executada quantia de igual valor, superior ao salário mínimo legal. Como o bloqueio realizado atingiu R$ 2.604,46, impõe-se a liberação apenas do excedente de R$ 331,27. Agravo de petição parcialmente provido para limitar a penhora a R$ 2.273,19. FLORIANOPOLIS/SC, 02 de setembro de 2026. GUSTAVO RAMOS KIST Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - NATHALIA GIOVANA CONTI LUIZ

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.