Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de Carlópolis · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CARLÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CARLÓPOLIS - PROJUDI Rua Jorge Barros, 1767 - Centro - Carlópolis/PR - CEP: 86.420-000 - Fone: (43) 3572-8162 - Celular: (43) 3572-8162 - E-mail: carlopolisjuizadosespeciais@tjpr.jus.br Autos nº. 0000981-18.2020.8.16.0063 Processo: 0000981-18.2020.8.16.0063 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Auxílio-Alimentação Valor da Causa: R$9.099,69 Exequente(s): JOSIANE APARECIDA MONTANHER DE SOUSA Executado(s): Município de Carlópolis/PR Vistos. Os valores relativos ao precatório n.º 0014888-65.2024.8.16.7000 foram remetidos a este Juízo por decisão do Juiz Supervisor da Secretaria de Gestão de Precatórios, que consignou competir a este Juízo da execução a deliberação sobre a imediata ou futura liberação do crédito, uma vez que o recurso inominado, embora recebido apenas no efeito devolutivo, ainda é apto a alterar a decisão impugnada (movimento n.º 171). O recurso pendente discute a própria exigibilidade do título executivo. Tratando-se de verba alimentar, seu levantamento é irrepetível, sem que o Município disponha de meio hábil ao ressarcimento se provido o recurso. Caso liberado o valor, o julgamento da Turma Recursal perderia utilidade prática. Desse modo, determino que os valores permaneçam depositados em conta judicial vinculada a estes autos, vedada a expedição de alvará ou qualquer ato tendente à sua liberação, ficando suspenso o curso do feito até o retorno dos autos da Turma Recursal. Intimações e diligências necessárias. Carlópolis, datado eletronicamente. ANDREA RUSSAR RACHEL Juíza de Direito