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0000980-92.2026.5.09.0669

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE ROLÂNDIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE ROLÂNDIA CumSen 0000980-92.2026.5.09.0669 EXEQUENTE: ADELAIDE ARAUJO BORGES DOS SANTOS E OUTROS (20) EXECUTADO: JAGUAFRANGOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e9cab5 proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Conforme item 2.1, do despacho Id aceb741, e os atos praticados em outra Ação Coletiva, a JAGUAFRANGOS pode optar por apresentar os cálculos de liquidação elaborado pela sua equipe de contadores, evitando-se o dispêndio com contadores do Juízo. Assim, intime-se novamente a ré para que providencie tal mister em 30 (trinta) dias, observando o comando infra, em relação à análise de sua impugnação: QUANTO À AUSÊNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO: Ao Sindicato descabe a renúncia de direito dos trabalhadores, assim, eventual acordo com parte dos beneficiados não prejudica os demais. QUANTO À PRESCRIÇÃO BIENAL: Acolhe-se seu pedido em relação às substituídas - ANGELA APARECIDA FERRAZ (TRCT Id a1dce2c), pois sua demissão deu-se em 30-8-2014 e ANA BEATRIZ DOS SANTOS VITORIA FELIPE DE VIDA (TRCT Id 534cf76), cuja demissão ocorreu em 15-1-2018, portanto, anteriores ao prazo bienal, contados a partir do ajuizamento da ação coletiva n. 0001022-83.2022.5.09.0669, havido em 7-6-2022. Rejeita-se o pedido em relação à substituída ADELAIDE ARAUJO BORGES DOS SANTOS, pois sua demissão deu-se em 15-1-2019 (TRCT Id ee3ed79). QUANTO À COISA JULGADA - AÇÃO INDIVIDUAL: Acolhe-se a coisa julgada em relação aos substituídos que ajuizaram ação individual e celebraram acordo, com quitação integral do contrato de trabalho, cujas atas foram anexadas ao processo (ADRIANA APARECIDA SANTANA, ALEXANDRA TANGUY RODRIGUES DA MATA SILIVER, ALINE MAIARA PEREIRA, ANA CAROLINE SENA FERREIRA, ANA CLAUDIA MARTINS DA SILVA, ANA CRISTINA DOS SANTOS DE SOUSA, ANA PAULA BENEDITO DOS SANTOS, ANA PAULA DE OLIVEIRA, ANDREIA APARECIDA MARCAL, ANDREIA GUSTAVO DOS SANTOS DA SILVA e ANDREIA RODRIGUES DA SILVA). QUANTO AO PROSSEGUIMENTO DESTA AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: 2. Em relação aos substituídos remanescentes, intime-se a ré para, querendo, cumprir o item 1 supra, bem como de que o Juízo encontra-se à disposição para a tentativa de acordo entre as partes envolvidas. Dê-se ciência aos autores. 3. Caso necessário, o Juízo nomeará contador para a liquidação. ROLANDIA/PR, 07 de setembro de 2026. PATRICIA BENETTI CRAVO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JAGUAFRANGOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

  2. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE ROLÂNDIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE ROLÂNDIA CumSen 0000980-92.2026.5.09.0669 EXEQUENTE: ADELAIDE ARAUJO BORGES DOS SANTOS E OUTROS (20) EXECUTADO: JAGUAFRANGOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e9cab5 proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Conforme item 2.1, do despacho Id aceb741, e os atos praticados em outra Ação Coletiva, a JAGUAFRANGOS pode optar por apresentar os cálculos de liquidação elaborado pela sua equipe de contadores, evitando-se o dispêndio com contadores do Juízo. Assim, intime-se novamente a ré para que providencie tal mister em 30 (trinta) dias, observando o comando infra, em relação à análise de sua impugnação: QUANTO À AUSÊNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO: Ao Sindicato descabe a renúncia de direito dos trabalhadores, assim, eventual acordo com parte dos beneficiados não prejudica os demais. QUANTO À PRESCRIÇÃO BIENAL: Acolhe-se seu pedido em relação às substituídas - ANGELA APARECIDA FERRAZ (TRCT Id a1dce2c), pois sua demissão deu-se em 30-8-2014 e ANA BEATRIZ DOS SANTOS VITORIA FELIPE DE VIDA (TRCT Id 534cf76), cuja demissão ocorreu em 15-1-2018, portanto, anteriores ao prazo bienal, contados a partir do ajuizamento da ação coletiva n. 0001022-83.2022.5.09.0669, havido em 7-6-2022. Rejeita-se o pedido em relação à substituída ADELAIDE ARAUJO BORGES DOS SANTOS, pois sua demissão deu-se em 15-1-2019 (TRCT Id ee3ed79). QUANTO À COISA JULGADA - AÇÃO INDIVIDUAL: Acolhe-se a coisa julgada em relação aos substituídos que ajuizaram ação individual e celebraram acordo, com quitação integral do contrato de trabalho, cujas atas foram anexadas ao processo (ADRIANA APARECIDA SANTANA, ALEXANDRA TANGUY RODRIGUES DA MATA SILIVER, ALINE MAIARA PEREIRA, ANA CAROLINE SENA FERREIRA, ANA CLAUDIA MARTINS DA SILVA, ANA CRISTINA DOS SANTOS DE SOUSA, ANA PAULA BENEDITO DOS SANTOS, ANA PAULA DE OLIVEIRA, ANDREIA APARECIDA MARCAL, ANDREIA GUSTAVO DOS SANTOS DA SILVA e ANDREIA RODRIGUES DA SILVA). QUANTO AO PROSSEGUIMENTO DESTA AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: 2. Em relação aos substituídos remanescentes, intime-se a ré para, querendo, cumprir o item 1 supra, bem como de que o Juízo encontra-se à disposição para a tentativa de acordo entre as partes envolvidas. Dê-se ciência aos autores. 3. Caso necessário, o Juízo nomeará contador para a liquidação. ROLANDIA/PR, 07 de setembro de 2026. PATRICIA BENETTI CRAVO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANDREIA APARECIDA MARCAL - ADRIANA APARECIDA SANTANA - ANA PAULA CRAVEIRO - ANA PAULA DE OLIVEIRA - ADRIANA CRISTINA AMARO - ANDREIA RODRIGUES DA SILVA - ALINE MAIARA PEREIRA - ANDREIA GUSTAVO DOS SANTOS DA SILVA - ANA CRISTINA DOS SANTOS DE SOUSA - ANA PAULA BENEDITO DOS SANTOS - ADELAIDE ARAUJO BORGES DOS SANTOS - ALESSANDRA THAIS SANTOS DE SOUZA - ANA BEATRIZ DOS SANTOS VITORIA FELIPE DE VIDA - ANA CAROLINE SENA FERREIRA - ANA CLAUDIA MARTINS DA SILVA - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO E AFINS DE JAGUAPITA/PR. - ALINE APARECIDA NEVES GANDA - ANDRIELI CRISTINA DA SILVA - ADRIELLE TEIXEIRA DOS SANTOS - ALEXANDRA TANGUY RODRIGUES DA MATA SILIVER - ANGELA APARECIDA FERRAZ

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