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0000980-89.2026.5.18.0201

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE URUAÇU · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE URUAÇU ATOrd 0000980-89.2026.5.18.0201 AUTOR: VANDERLI LUIS DE OLIVEIRA RÉU: EDUARDO JOSÉ FERREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b693225 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Verifica-se da ata de audiência (Id 545a221) que foi determinada exclusivamente a realização de prova pericial médica para apuração de doença ocupacional/acidente de trabalho, tendo sido nomeado o perito Dr. Rodolfo Carvalho Cunha. Não foi determinada a realização de perícia técnica de engenharia nem a apuração de insalubridade. Nesse contexto, constata-se equívoco na expedição de notificação/solicitação ao Engenheiro Willian Sobrinho dos Santos (Id d43daf1), o qual não foi nomeado pelo Juízo. Por conseguinte, torno sem efeito a referida intimação expedida ao perito Willian Sobrinho dos Santos (Id d43daf1) e declaro cancelada/sobrestada a diligência pericial de engenharia por ele agendada (Id b8aa28f). INTIME-SE o referido profissional para que cesse imediatamente qualquer ato relativo a estes autos. Em razão da inexistência de determinação para perícia de engenharia/insalubridade, deixo de receber os quesitos de engenharia/ergonomia apresentados pela parte autora na petição sob Id 574c5f3. INTIME-SE o perito médico regularmente nomeado, Dr. Rodolfo Carvalho Cunha (Id 545a221), para que tome ciência de sua designação, formalize o aceite no sistema e informe a data, horário e local para a realização da perícia médica. Disponibilizem-se ao perito médico Dr. Rodolfo Carvalho Cunha os documentos médicos supervenientes juntados pelo reclamante sob Ids 4215005, 852bd45 e a3fc992, para instruir a avaliação pericial. Intimação automática às partes e ao perito Willian Sobrinho dos Santos. Intimem o perito Rodolfo Carvalho Cunha. URUACU/GO, 04 de setembro de 2026. RUI BARBOSA DE CARVALHO SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO JOSÉ FERREIRA

  2. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE URUAÇU · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE URUAÇU ATOrd 0000980-89.2026.5.18.0201 AUTOR: VANDERLI LUIS DE OLIVEIRA RÉU: EDUARDO JOSÉ FERREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b693225 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Verifica-se da ata de audiência (Id 545a221) que foi determinada exclusivamente a realização de prova pericial médica para apuração de doença ocupacional/acidente de trabalho, tendo sido nomeado o perito Dr. Rodolfo Carvalho Cunha. Não foi determinada a realização de perícia técnica de engenharia nem a apuração de insalubridade. Nesse contexto, constata-se equívoco na expedição de notificação/solicitação ao Engenheiro Willian Sobrinho dos Santos (Id d43daf1), o qual não foi nomeado pelo Juízo. Por conseguinte, torno sem efeito a referida intimação expedida ao perito Willian Sobrinho dos Santos (Id d43daf1) e declaro cancelada/sobrestada a diligência pericial de engenharia por ele agendada (Id b8aa28f). INTIME-SE o referido profissional para que cesse imediatamente qualquer ato relativo a estes autos. Em razão da inexistência de determinação para perícia de engenharia/insalubridade, deixo de receber os quesitos de engenharia/ergonomia apresentados pela parte autora na petição sob Id 574c5f3. INTIME-SE o perito médico regularmente nomeado, Dr. Rodolfo Carvalho Cunha (Id 545a221), para que tome ciência de sua designação, formalize o aceite no sistema e informe a data, horário e local para a realização da perícia médica. Disponibilizem-se ao perito médico Dr. Rodolfo Carvalho Cunha os documentos médicos supervenientes juntados pelo reclamante sob Ids 4215005, 852bd45 e a3fc992, para instruir a avaliação pericial. Intimação automática às partes e ao perito Willian Sobrinho dos Santos. Intimem o perito Rodolfo Carvalho Cunha. URUACU/GO, 04 de setembro de 2026. RUI BARBOSA DE CARVALHO SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VANDERLI LUIS DE OLIVEIRA

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