Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATSum 0000980-83.2026.5.18.0009 AUTOR: JESAEL DA CUNHA BORGES RÉU: FIVEFIT ACADEMIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86e70b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo entabulado entre JESAEL DA CUNHA BORGES e FIVEFIT ACADEMIA LTDA para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC, de aplicação subsidiária e supletiva ao processo trabalhista, ex vi do art. 769 da CLT, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. Custas processuais, pelo reclamante, no importe de R$ 220,00, calculadas sobre o valor da avença (R$ 11.000,00), dispensadas na forma da lei. Intimem-se as partes e o perito. Dispensada a intimação da Procuradoria-Geral Federal (Portaria PGF/AGU Nº 47, de 07.07.2023). Feito, movimente-se o processo para a fase de liquidação e, após, aguarde-se pelo cumprimento do acordo. Inclua-se a tarefa pertinente no GIGGS para controle de prazo. Cumprido o acordo, venham os autos conclusos para prolação de sentença de extinção. ENEIDA MARTINS PEREIRA DE SOUZA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- FIVEFIT ACADEMIA LTDA
TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATSum 0000980-83.2026.5.18.0009 AUTOR: JESAEL DA CUNHA BORGES RÉU: FIVEFIT ACADEMIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86e70b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo entabulado entre JESAEL DA CUNHA BORGES e FIVEFIT ACADEMIA LTDA para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC, de aplicação subsidiária e supletiva ao processo trabalhista, ex vi do art. 769 da CLT, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. Custas processuais, pelo reclamante, no importe de R$ 220,00, calculadas sobre o valor da avença (R$ 11.000,00), dispensadas na forma da lei. Intimem-se as partes e o perito. Dispensada a intimação da Procuradoria-Geral Federal (Portaria PGF/AGU Nº 47, de 07.07.2023). Feito, movimente-se o processo para a fase de liquidação e, após, aguarde-se pelo cumprimento do acordo. Inclua-se a tarefa pertinente no GIGGS para controle de prazo. Cumprido o acordo, venham os autos conclusos para prolação de sentença de extinção. ENEIDA MARTINS PEREIRA DE SOUZA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JESAEL DA CUNHA BORGES