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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0000980-76.2017.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: MIZAEL MARCIO DE LIMA DECISÃO Vistos. A exequente informa não possuir os dados necessários à habilitação dos sucessores do executado falecido e requer a intimação de sua filha para fornecê-los. Indefiro o pedido, pois a pessoa indicada não integra a relação processual, competindo à exequente promover as diligências necessárias à regularização do polo passivo. Assim, intime-se a exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar certidão de óbito legível, informar a existência de inventário e requerer a habilitação do espólio, representado pelo inventariante, ou dos sucessores do executado, com as respectivas qualificações e endereços, sob pena de extinção do processo. No silêncio, ao arquivo. BRASÍLIA - DF, 8 de setembro de 2026. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito