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0000980-71.2023.5.10.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000980-71.2023.5.10.0022 RECLAMANTE: LUCIANA DA LUZ SILVA RECLAMADO: SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 901f513 proferido nos autos. PROCESSO: 0000980-71.2023.5.10.0022 RECLAMANTE: LUCIANA DA LUZ SILVA, CPF: 815.028.265-34 RECLAMADO: SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR, CNPJ: 00.676.296/0001-65 TERMO DE CERTIDÃO e CONCLUSÃO Certifico que as agências da CEF e do BB, instaladas neste Foro, indicaram os respectivos e-mails para remessa de alvarás para transferência interna de valores. Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LUDIMILLA NASCIMENTO, em 26 de agosto de 2026. CONFERIDO PELO Sr. DIRETOR DE SECRETARIA. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ/TRANSFERÊNCIA Vistos, etc. DETERMINO ao Banco do Brasil S.A. - Agência 4200 que, utilizando o saldo integral da conta judicial nº 1100120316669 e 2300120306739, de id. 40a2e14 e id. f6b5815, proceda às seguintes movimentações: 1 - AUTENTICAR uma guia GFIP (cód 660) a título de FGTS na conta do reclamante: LUCIANA DA LUZ SILVA, CPF: 815.028.265-34 com o valor de R$ 890,61, com eventuais acréscimos bancários, conforme dados a seguir: CTPS: 7720920, Série 0050 DF; PIS: 1373023583-3; Data de Admissão: 15/05/2017; Data de Demissão: 29/8/2023. 2 - Zerar a referida conta. O Banco deverá comprovar os recolhimentos referentes ao alvará em 10 (dez) dias, enviando os comprovantes correlatos ao e-mail da Vara descrito no cabeçalho deste documento. O(s) beneficiário(s) da presente ordem judicial não precisa(m) comparecer à agência bancária para efetuar a transferência especificada neste alvará. Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO ao presente DESPACHO força de ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES que deverá ser encaminhado ao e-mail do Banco acima indicado, para cumprimento pela Instituição Bancária. Comprovada a operação, registre-se no sistema PJe o pagamento do débito para fins estatísticos. Após, retornem os autos conclusos com vista ao arquivamento do feito. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. CHARBEL CHATER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA DA LUZ SILVA

  2. Intimação

    TRT10 · 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000980-71.2023.5.10.0022 RECLAMANTE: LUCIANA DA LUZ SILVA RECLAMADO: SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 901f513 proferido nos autos. PROCESSO: 0000980-71.2023.5.10.0022 RECLAMANTE: LUCIANA DA LUZ SILVA, CPF: 815.028.265-34 RECLAMADO: SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR, CNPJ: 00.676.296/0001-65 TERMO DE CERTIDÃO e CONCLUSÃO Certifico que as agências da CEF e do BB, instaladas neste Foro, indicaram os respectivos e-mails para remessa de alvarás para transferência interna de valores. Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LUDIMILLA NASCIMENTO, em 26 de agosto de 2026. CONFERIDO PELO Sr. DIRETOR DE SECRETARIA. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ/TRANSFERÊNCIA Vistos, etc. DETERMINO ao Banco do Brasil S.A. - Agência 4200 que, utilizando o saldo integral da conta judicial nº 1100120316669 e 2300120306739, de id. 40a2e14 e id. f6b5815, proceda às seguintes movimentações: 1 - AUTENTICAR uma guia GFIP (cód 660) a título de FGTS na conta do reclamante: LUCIANA DA LUZ SILVA, CPF: 815.028.265-34 com o valor de R$ 890,61, com eventuais acréscimos bancários, conforme dados a seguir: CTPS: 7720920, Série 0050 DF; PIS: 1373023583-3; Data de Admissão: 15/05/2017; Data de Demissão: 29/8/2023. 2 - Zerar a referida conta. O Banco deverá comprovar os recolhimentos referentes ao alvará em 10 (dez) dias, enviando os comprovantes correlatos ao e-mail da Vara descrito no cabeçalho deste documento. O(s) beneficiário(s) da presente ordem judicial não precisa(m) comparecer à agência bancária para efetuar a transferência especificada neste alvará. Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO ao presente DESPACHO força de ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES que deverá ser encaminhado ao e-mail do Banco acima indicado, para cumprimento pela Instituição Bancária. Comprovada a operação, registre-se no sistema PJe o pagamento do débito para fins estatísticos. Após, retornem os autos conclusos com vista ao arquivamento do feito. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. CHARBEL CHATER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR

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