Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE2 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0000980-70.2013.5.15.0026 AUTOR: LUIS GUSTAVO CAMPAGNOLO MARTINS ROCHA RÉU: AGROPREMIUN EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77b6be9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE Prioridade(s): Idoso DESPACHO Apesar de o numerário transferido para estes autos ser insuficiente para a integral garantia da execução, não se afigura razoável que o credor aguarde indefinidamente o recebimento, ainda que parcial, do que lhe é devido. Destarte, ciência aos executados da penhora da importância de R$ 5.471,62 ora havida por penhorada. Independentemente de eventual manifestação do/a reclamado/a, o/a reclamante poderá indicar conta bancária para transferência do numerário, informando o banco, agência, conta e o respectivo dígito, além do nome/razão social e CPF/CNPJ do titular. Deverá esclarecer tratar-se de conta-corrente ou conta poupança. A critério do banco depositário, transferência de depósito judicial para outros bancos estará sujeita à cobrança e dedução da tarifa respectiva. Vindo aos autos a informação, expeça-se o competente alvará a quem de direito. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 27 de agosto de 2026 ROGERIO JOSE PERRUD Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIS GUSTAVO CAMPAGNOLO MARTINS ROCHA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0000980-70.2013.5.15.0026 AUTOR: LUIS GUSTAVO CAMPAGNOLO MARTINS ROCHA RÉU: AGROPREMIUN EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77b6be9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE Prioridade(s): Idoso DESPACHO Apesar de o numerário transferido para estes autos ser insuficiente para a integral garantia da execução, não se afigura razoável que o credor aguarde indefinidamente o recebimento, ainda que parcial, do que lhe é devido. Destarte, ciência aos executados da penhora da importância de R$ 5.471,62 ora havida por penhorada. Independentemente de eventual manifestação do/a reclamado/a, o/a reclamante poderá indicar conta bancária para transferência do numerário, informando o banco, agência, conta e o respectivo dígito, além do nome/razão social e CPF/CNPJ do titular. Deverá esclarecer tratar-se de conta-corrente ou conta poupança. A critério do banco depositário, transferência de depósito judicial para outros bancos estará sujeita à cobrança e dedução da tarifa respectiva. Vindo aos autos a informação, expeça-se o competente alvará a quem de direito. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 27 de agosto de 2026 ROGERIO JOSE PERRUD Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- AGROPREMIUN EIRELI - EPP
- MARLUCE SOARES ZERIAL