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Tribunal
TRT6
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Período
set/2026
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Intimação
TRT6 · 1ª Vara do Trabalho do Cabo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATOrd 0000980-67.2016.5.06.0171 RECLAMANTE: EDSON CARLOS DE SANTANA RECLAMADO: WIND POWER ENERGIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b4cc24 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de requerimento formulado pelo exequente para instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica , na modalidade inversa, com vistas à inclusão, no polo passivo da execução, de 26 sociedades empresárias administradas pela executada ENERGIMP S.A.. No caso dos autos, a ENERGIMP S.A., devedora solidária já reconhecida no título executivo, figura como sócia única das sociedades indicadas na petição de instauração do incidente, nos termos do organograma societário e as notas explicativas às demonstrações contábeis da própria executada, documentos juntados pelo exequente. O pedido de IDPJ inversa é cabível na presente fase de execução, nos termos do artigo 855-A da CLT c/c artigos 133 e seguintes do CPC. Todavia, a instauração simultânea do incidente em face de 26 (vinte e seis) pessoas jurídicas distintas inviabiliza, na prática, o regular processamento do IDPJ, que pressupõe citação individualizada (artigo 135 do CPC) e abertura de contraditório específico para cada uma das sociedades incidentalmente citadas, com integral instrução quanto aos pressupostos do art. 50 do Código Civil (ou art. 28, § 5º, do CDC) em relação a cada uma delas. Assim, para viabilizar o processamento do incidente, e em atenção aos princípios da razoabilidade e da celeridade processual, impõe-se a delimitação do número de executadas a serem incluídas no polo passivo. Portanto, concedo prazo ao exequente para que no prazo de 05 dias, indique, no máximo, 3 (três) empresas dentre as listadas na petição de instauração do IDPJ para o prosseguimento do incidente. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 04 de setembro de 2026. MAYSA COSTA DE CARVALHO ALVES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDSON CARLOS DE SANTANA