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0000980-23.2026.5.10.0101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF CumPrSe 0000980-23.2026.5.10.0101 REQUERENTE: ANTONIA PINHEIRO DE SANTANA REQUERIDO: IPANEMA EMPRESA DE SERVICOS GERAIS E TRANSPORTES LTDA ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Nos termos do art. 203, §4º, do atual CPC c/c art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste Regional e orientação do Juízo do Trabalho, o processo terá a seguinte movimentação: Fica Vossa Senhoria intimada para se manifestar sobre a conta de liquidação, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, § 2º). Assinado pelo(a) Servidor(a) da 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF abaixo nominado(a), de ordem do Juiz do Trabalho. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. JOJIANA MENDES NUNES PEDRECAL, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - IPANEMA EMPRESA DE SERVICOS GERAIS E TRANSPORTES LTDA

  2. Intimação

    TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF CumSen 0000980-23.2026.5.10.0101 EXEQUENTE: ANTONIA PINHEIRO DE SANTANA EXECUTADO: IPANEMA EMPRESA DE SERVICOS GERAIS E TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2e416d proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pela servidora JOJIANA MENDES NUNES PEDRECAL, em 03 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos os autos. Tendo em vista que a presente ação se trata de execução provisória, determino a retificação da autuação para constar a classe processual "Cumprimento Provisória de Sentença." Defiro a instauração de execução provisória. Cadastre-se os advogados da parte Reclamada nestes autos, em sendo o caso. Saliento que eventuais obrigações de fazer porventura determinadas na r. decisão proferida, bem como a expedição de ofícios, só serão efetivadas após o trânsito em julgado. Considerando a apresentação dos cálculos pela parte Autora, após regularizado a autuação processual da parte Reclamada, intime-a para se manifestar sobre a conta de liquidação, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, § 2º). Publique-se. BRASILIA/DF, 03 de setembro de 2026. MARGARETE DANTAS PEREIRA DUQUE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIA PINHEIRO DE SANTANA

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