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TRT10 · 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000980-20.2026.5.10.0005 RECLAMANTE: DANILO DE ARAUJO BRITO RECLAMADO: JANARA ALENCAR BRAGA LIMA BOTELHO, BEND SERVICOS DE CONDOMINIO LTDA, CONDOMINIO RURAL POUSADA DAS ANDORINHAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e5b749 proferido nos autos. CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita por LORRANE RANIELLE MENDES SOARES. DESPACHO Vistos. Consoante registrado sob #81bab9a, restou infrutífera a notificação da parte reclamada no endereço informado na petição inicial. Nos termos do art. 319, II, do CPC e do art. 840, §1º, da CLT, incumbe à parte autora promover a correta indicação e qualificação da parte ré, inclusive quanto ao endereço completo e atualizado, de modo a viabilizar a regular formação da relação processual. Ressalte-se que tal providência constitui ônus processual da parte autora, não sendo possível transferir ao Juízo o dever de diligência para localização da parte demandada, sobretudo em fase inicial do processo. Do mesmo modo, revela-se incabível, neste momento, a utilização de convênios eletrônicos ou sistemas de pesquisa com a finalidade de suprir a ausência ou insuficiência de dados constantes da petição inicial. Dessa forma, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora emende a petição inicial, indicando o atual e completo endereço da parte reclamada, bem como, querendo, forneça elementos que viabilizem o aperfeiçoamento da notificação, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos dos arts. 319, II, e 321, parágrafo único, do CPC. Cumprido, expeça-se nova notificação. Publique-se. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. MARIA JOSE RIGOTTI BORGES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANILO DE ARAUJO BRITO
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