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Tribunal
TJMT
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ago/2026
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Intimação
TJMT · VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA SENTENÇA Processo: 0000980-15.2011.8.11.0022. ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: EDSON RODRIGUES JULIO ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTE: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL Vistos etc. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença ingressado por EDSON RODRIGUES JULIO, em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, todos devidamente qualificados nos autos. Foram expedidas as requisições de pequeno valor e RPV para o pagamento do débito. Em Id. 235547290 e 235547290 foram juntados aos autos as informações do pagamento referente ao RPV. Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO. As partes são legítimas e bem representadas, presentes estando os pressupostos processuais e as condições da ação. Assim sendo, o presente cumprimento deve ser extinto, vez que o objeto desta execução já foi pago. Satisfeito o credor, exaurida está a função jurisdicional. Isto posto, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, em face do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em decorrência do pagamento do débito pelo executado. Determino a expedição do respectivo alvará judicial para a liberação dos valores. Havendo a interposição do recurso de apelação por qualquer das partes, determino a intimação da parte contrária para apresentar as contrarrazões ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, decorrido o prazo supra, nos termos do artigo 1.010, § 3°, do Código de Processo Civil, proceda-se com a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, com as nossas homenagens. Por outro lado, transitada em julgado a sentença, arquive-se com as anotações e baixas necessárias. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. Pedra Preta - MT, data da assinatura eletrônica. Márcio Rogério Martins Juiz de Direito