Publicações do processo

0000980-15.2011.8.11.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMT · VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA · Sentença

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA SENTENÇA Processo: 0000980-15.2011.8.11.0022. ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: EDSON RODRIGUES JULIO ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTE: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL Vistos etc. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença ingressado por EDSON RODRIGUES JULIO, em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, todos devidamente qualificados nos autos. Foram expedidas as requisições de pequeno valor e RPV para o pagamento do débito. Em Id. 235547290 e 235547290 foram juntados aos autos as informações do pagamento referente ao RPV. Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO. As partes são legítimas e bem representadas, presentes estando os pressupostos processuais e as condições da ação. Assim sendo, o presente cumprimento deve ser extinto, vez que o objeto desta execução já foi pago. Satisfeito o credor, exaurida está a função jurisdicional. Isto posto, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, em face do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em decorrência do pagamento do débito pelo executado. Determino a expedição do respectivo alvará judicial para a liberação dos valores. Havendo a interposição do recurso de apelação por qualquer das partes, determino a intimação da parte contrária para apresentar as contrarrazões ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, decorrido o prazo supra, nos termos do artigo 1.010, § 3°, do Código de Processo Civil, proceda-se com a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, com as nossas homenagens. Por outro lado, transitada em julgado a sentença, arquive-se com as anotações e baixas necessárias. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. Pedra Preta - MT, data da assinatura eletrônica. Márcio Rogério Martins Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.