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TRT8 · Gabinete da Vice-Presidência · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PLENO Relatora: ROSITA DE NAZARE SIDRIM NASSAR ROT 0000980-14.2025.5.08.0101 RECORRENTE: NEIDE CLAUDIA MENDONCA GONCALVES RECORRIDO: BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf2d38b proferida nos autos. DECISÃO I - Ante a interposição de agravo interno e de agravo de instrumento em recurso de revista, mantenho a decisão agravada quanto ao AIRR. II - Determino a intimação da(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, oferecer(em) contrarrazões na forma da Instrução Normativa nº 40 do TST e do §6º do art. 897 da CLT. III - Transcorrido o prazo, submeta-se o processo para julgamento do agravo interno pelo E. Tribunal Pleno. IV - Em seguida, devolvidos os autos à Secretaria de Recurso de Revista e não havendo pendências, remetam-se os autos eletronicamente ao C. TST para análise dos recursos de sua competência, nos termos §2º do art. 1-A da Instrução Normativa nº 40 do TST. BELEM/PA, 08 de setembro de 2026. ROSITA DE NAZARE SIDRIM NASSAR Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BRASIL BIO FUELS S.A. - BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A - AMAZONBIO - INDUSTRIA E COMERCIO DE BIODIESEL DA AMAZONIA LTDA. - BRASIL BIO FUELS ETHANOL LTDA.
TRT8 · Gabinete da Vice-Presidência · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PLENO Relatora: ROSITA DE NAZARE SIDRIM NASSAR ROT 0000980-14.2025.5.08.0101 RECORRENTE: NEIDE CLAUDIA MENDONCA GONCALVES RECORRIDO: BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf2d38b proferida nos autos. DECISÃO I - Ante a interposição de agravo interno e de agravo de instrumento em recurso de revista, mantenho a decisão agravada quanto ao AIRR. II - Determino a intimação da(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, oferecer(em) contrarrazões na forma da Instrução Normativa nº 40 do TST e do §6º do art. 897 da CLT. III - Transcorrido o prazo, submeta-se o processo para julgamento do agravo interno pelo E. Tribunal Pleno. IV - Em seguida, devolvidos os autos à Secretaria de Recurso de Revista e não havendo pendências, remetam-se os autos eletronicamente ao C. TST para análise dos recursos de sua competência, nos termos §2º do art. 1-A da Instrução Normativa nº 40 do TST. BELEM/PA, 08 de setembro de 2026. ROSITA DE NAZARE SIDRIM NASSAR Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NEIDE CLAUDIA MENDONCA GONCALVES
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