Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ExCCJ 0000979-80.2011.5.09.0654 EXEQUENTE: OSVALDO FRANCISCO GOMES EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 649e071 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara, em razão do Agravo de Petição interposto pela executada. MARIANA PAIVA DECISÃO 1. Presentes os pressupostos subjetivos (legitimidade, capacidade e interesse) e objetivos (recorribilidade do ato, adequação, tempestividade, regularidade de representação, garantia da execução e inexistência de fato extintivo ou impeditivo do direito de recorrer), RECEBO o agravo de petição interposto pela Executada. 2. Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar(em) sua contraminuta no prazo legal. 3. Decorridos os prazos legais, remeta-se ao TRT da 9ª Região. ARAUCARIA/PR, 03 de setembro de 2026. PAULA REGINA RODRIGUES MATHEUS Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO TRAB IND REFINDEST EXPL PETROLEO EST PARANA
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ExCCJ 0000979-80.2011.5.09.0654 EXEQUENTE: OSVALDO FRANCISCO GOMES EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 649e071 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara, em razão do Agravo de Petição interposto pela executada. MARIANA PAIVA DECISÃO 1. Presentes os pressupostos subjetivos (legitimidade, capacidade e interesse) e objetivos (recorribilidade do ato, adequação, tempestividade, regularidade de representação, garantia da execução e inexistência de fato extintivo ou impeditivo do direito de recorrer), RECEBO o agravo de petição interposto pela Executada. 2. Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar(em) sua contraminuta no prazo legal. 3. Decorridos os prazos legais, remeta-se ao TRT da 9ª Região. ARAUCARIA/PR, 03 de setembro de 2026. PAULA REGINA RODRIGUES MATHEUS Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- OSVALDO FRANCISCO GOMES