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0000979-29.2026.8.17.4810

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória da Comarca de Jaboatão dos Guararapes · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário CENTRAL DE CARTAS DE ORDEM, PRECATÓRIA E ROGATÓRIA DA COMARCA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES FÓRUM DESEMBARGADOR HENRIQUE CAPITULINO - RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 4ª ANDAR - PRAZERES,JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE - CEP: 54.345-160 – TELEFONE: (81) 3182-6896 – email: precatoria.jaboatao@tjpe.jus.br| Horário de atendimento ao público: 08h00 às 14h00 Processo nº 0000979-29.2026.8.17.4810 REQUERENTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. RÉU - PROCESSO ORIGINÁRIO: DADAZIO * TRANSPORTES, LOGISTICA & COMERCIO LIMITADA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte(s) ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.872.504/0001-23 (REQUERENTE), por meio de seu(s) advogado(s), Drs(as). ALISSON ANTUNES VIEIRA - OAB PR60275, JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - OAB PE1472-A, intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 253520713, conforme segue transcrito abaixo: "[...] 4. Diante da informação prestada pelo requerente (ID 238751545) de que os veículos a serem apreendidos permanecem por pouco tempo em determinado endereço, intime-se a parte autora para informar, no prazo de quinze dias, se os demais automóveis indicados na inicial encontram-se nesta comarca. Em caso positivo, deverá o patrono informar o endereço detalhado para a realização da diligência e recolher as custas relativas à expedição de tantos mandados de busca e apreensão quantos forem necessários (art. 10, § 1º, X, da Lei Estadual nº 17.116, de 4 de dezembro de 2020); 5. Recolhidas as custas, cumpra-se a ordem deprecada e se devolva a Carta Precatória ao Juízo de origem, procedendo-se com as anotações e formalidades necessárias; [...]" JABOATÃO DOS GUARARAPES, 8 de setembro de 2026. ANNA MARIA CESAR TAVARES BARBOSA Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória da Comarca de Jaboatão dos Guararapes O recolhimento dos valores referentes à expedição de mandado de busca/bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado é realizado no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml) por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres". Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pela quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio.

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