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0000979-22.2026.8.16.0133

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Pérola · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PÉROLA VARA CÍVEL DE PÉROLA - PROJUDI Avenida Café Filho, 35 - Fórum - Centro - Pérola/PR - CEP: 87.540-000 - Celular: (44) 99930-9670 - E-mail: joev@tjpr.jus.br Autos nº. 0000979-22.2026.8.16.0133 Processo: 0000979-22.2026.8.16.0133 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Produção Antecipada de Provas Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): Valdecir da Costa Réu(s): Banco Daycoval S/A Vistos. 1. A parte autora, em emenda à petição inicial de mov. 13, apresentou novo requerimento administrativo, datado de 20/08/2026, com prazo para resposta do fornecedor em 30/08/2026. Contudo, consta do documento apenas a informação de que o “requerimento [segue] em anexo”, sem que tenha sido juntada aos autos cópia do requerimento efetivamente formulado, impossibilitando a verificação de seu conteúdo e, consequentemente, a análise acerca do efetivo cumprimento da determinação constante da decisão anterior. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos cópia do requerimento administrativo efetivamente formulado, a fim de possibilitar a análise quanto ao atendimento da determinação anterior, sob pena de indeferimento da petição inicial. 2. Intimações e diligências necessárias. Pérola, datado e assinado eletronicamente. Fernando Henrique Silveira Botoni Juiz de Direito

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