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0000978-80.2025.8.19.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TJRJ · Comarca de Barra do Piraí- Cartório da 2ª Vara · Publicação de Edital

    EDITAL DE CITAÇÃO E NOTIFICAÇÃO (Com o prazo de 15 dias) O MM. Juiz de Direito, Dr.(a) Tereza Cristina Mariano Rebasa Mari Batista Saidler - Juiz em Exercício do Cartório da 2ª Vara da Comarca de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER que o Promotor de Justiça Titular deste juízo, denunciou o nacional Luiz Fernando da Costa Santos - Nacionalidade Brasileira - Naturalidade: Barra do Piraí - RJ - Profissão: Ajudante de Pedreiro - Estado Civil: Solteiro - Data de Nascimento: 20/03/1983 Idade: 43 - Filiação: Pai - Luiz Constantino dos Santos Mãe - Heloisa Aparecida da Costa Santos - IFP/DETRAN: 20709829-4 Emissor: SSP/DETRAN - Endereço: Rua Oliveira Reis, nº 190 - CEP: 27113-240 - Belvedere da Taquara - Barra do Piraí - RJ; Rodovia Presidente Pedreira, nº 406 - CEP: 27113-400 - Belvedere da Taquara - Barra do Piraí - RJ - Tel.: (24) 99958-3694 - ESTRADA BARRA DO PIRAÍ X IPIABAS; Rua Trajano de Moraes, nº 184 - CEP: 27135-280 - Caixa D'Água Velha - Barra do Piraí - RJ - Tel.: (22) 7403-9987, acusado nos autos de nº 0000978-80.2025.8.19.0006, oriundo do Registro de Ocorrência, nº 088-02280/2025 de 23/06/2025, da 88ª Delegacia Policial, como incurso no(a) Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Criminal (Lei 11.343/06) - Tráfico de Drogas e Condutas Afins (Art. 33 - Lei 11.343/06), . Como não tenha sido possível citá-lo(a) e nem notificá-lo(a) pessoalmente, por se encontrar em local incerto e não sabido, pelo presente edital, cita e notifica o(a) referido(a) acusado(a) para responder aos termos da ação penal, por escrito, no prazo de dez (10) dias onde poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a) acusado(a) citado(a), não constituir defensor, o juiz nomeará defensor público para oferecê-la. O prazo começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado(a) ou do defensor constituído (art. 396, CPP). O processo seguirá sem a presença do(a) acusado(a) que citado(a), deixar de comparecer sem motivos justificados (art. 367 do CPP). E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado(a), foi expedido o presente edital. Barra do Piraí, 04 de setembro de 2026. Eu, ______________ Arnaldo Monteiro da Silva - Escrivão - Matr. 01/31719, o subscrevo. Tereza Cristina Mariano Rebasa Mari Batista Saidler - Juiz em Exercício

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