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0000978-71.2022.5.11.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT11 · Gabinete da Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: RUTH BARBOSA SAMPAIO AP 0000978-71.2022.5.11.0002 AGRAVANTE: ALBERLAN FREITAS PEREIRA E OUTROS (1) AGRAVADO: ALBERLAN FREITAS PEREIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e792f63 proferido nos autos. DESPACHO CONSIDERANDO que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (CRFB, art. 5º, LXXVII); CONSIDERANDO que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos (CPC, art. 3º, §2º), que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial (CPC, art. 3º, §3º), bem como que assiste às partes o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa (CPC, art. 4º) e, ainda, que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (CPC, art. 6º); CONSIDERANDO que o processo do trabalho é regido pelos princípios basilares da conciliação (CLT, arts. 764, caput, §§ 1º, 2º e 3º, 846, 850, 852-E c/c 3º, §§2º e 3º, 4º, 6º, 139, V, CPC) e da economia processual, bem como que o incentivo aos métodos consensuais de solução de conflitos vai ao encontro do escopo da terceira onda renovatória de acesso à Justiça, mormente em razão da maior aptidão para alcançar a almejada pacificação social; CONSIDERANDO a Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução nº 174/2016 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a qual dispõe sobre a política judiciária nacional de tratamento adequado das disputas de interesses no âmbito do Poder Judiciário Trabalhista e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução nº 288/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a qual dispõe sobre a estruturação e os procedimentos dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho – CEJUSCJT, altera a Resolução CSJT nº 174/2016 e dá outras providências; e CONSIDERANDO, por fim, a especificidade do objeto dos autos, bem como vislumbrando a real possibilidade de solução consensual do conflito, no presente caso, DETERMINO a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC/JT), deste E. TRT da 11ª Região, a fim de que seja realizada audiência para tentativa de conciliação entre as partes. Intimem-se as partes para mero conhecimento (sem prazo). Remetam-se os autos ao CEJUSC/JT. MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. RUTH BARBOSA SAMPAIO Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AMAZON SECURITY LTDA - ALBERLAN FREITAS PEREIRA

  2. Intimação

    TRT11 · Gabinete da Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: RUTH BARBOSA SAMPAIO AP 0000978-71.2022.5.11.0002 AGRAVANTE: ALBERLAN FREITAS PEREIRA E OUTROS (1) AGRAVADO: ALBERLAN FREITAS PEREIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e792f63 proferido nos autos. DESPACHO CONSIDERANDO que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (CRFB, art. 5º, LXXVII); CONSIDERANDO que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos (CPC, art. 3º, §2º), que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial (CPC, art. 3º, §3º), bem como que assiste às partes o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa (CPC, art. 4º) e, ainda, que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (CPC, art. 6º); CONSIDERANDO que o processo do trabalho é regido pelos princípios basilares da conciliação (CLT, arts. 764, caput, §§ 1º, 2º e 3º, 846, 850, 852-E c/c 3º, §§2º e 3º, 4º, 6º, 139, V, CPC) e da economia processual, bem como que o incentivo aos métodos consensuais de solução de conflitos vai ao encontro do escopo da terceira onda renovatória de acesso à Justiça, mormente em razão da maior aptidão para alcançar a almejada pacificação social; CONSIDERANDO a Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução nº 174/2016 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a qual dispõe sobre a política judiciária nacional de tratamento adequado das disputas de interesses no âmbito do Poder Judiciário Trabalhista e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução nº 288/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a qual dispõe sobre a estruturação e os procedimentos dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho – CEJUSCJT, altera a Resolução CSJT nº 174/2016 e dá outras providências; e CONSIDERANDO, por fim, a especificidade do objeto dos autos, bem como vislumbrando a real possibilidade de solução consensual do conflito, no presente caso, DETERMINO a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC/JT), deste E. TRT da 11ª Região, a fim de que seja realizada audiência para tentativa de conciliação entre as partes. Intimem-se as partes para mero conhecimento (sem prazo). Remetam-se os autos ao CEJUSC/JT. MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. RUTH BARBOSA SAMPAIO Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AMAZON SECURITY LTDA - ALBERLAN FREITAS PEREIRA

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