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0000978-62.2025.5.06.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 16ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000978-62.2025.5.06.0016 RECLAMANTE: GABRIEL CRISTIAN GONCALVES DA SILVA RECLAMADO: COMANDO TELECOM SERVICOS LTDA E OUTROS (13) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0545970 proferido nos autos. DESPACHO É (São) tempestiva(s) a(s) impugnação(ões) aos cálculos de ID 8e54180 e ID 7d62861. Fica o(a) reclamante/reclamado(a) notificado(a) para, no prazo de oito dias úteis, pronunciar-se sobre a impugnação oposta pelo(a) reclamante/reclamado(a). Logo, notifique-se o(a) Perito(a) Contábil, via painel de perícias, para prestar esclarecimentos sobre o(s) ponto(s) impugnado(s), no prazo de 10 dias úteis. Os esclarecimentos deverão ser apresentados textualmente, em linguagem que esclareça ao Juízo e às partes a matéria técnica contábil discutida e forneça subsídios suficientes para a decisão acerca da(s) impugnação(ões). Caso precise retificar os cálculos, deverá o(a) profissional observar os termos do Ato Conjunto TRT-CRT GP nº 02/2018, acerca da utilização obrigatória do sistema PJe-Calc na elaboração de cálculos de liquidação e envio do arquivo com extensão ".PJC" para o e-mail desta unidade judiciária, inclusive quando houver retificação posterior. (Ato Conjunto TRT-CRT GP nº 02/2018) Ao incluir a planilha de cálculos nos autos, o perito deverá também registrar no PJE os valores por ele encontrados, a fim de viabilizar a futura movimentação do processo para a fase de execução. Caso tenha dificuldades para efetuar esses registros, o perito deverá entrar em contato com o Setor de Informática do Tribunal (telefone: 0800 200 0201) a fim de sanar essas dificuldades. Prestados os esclarecimentos, protocolem-se os autos para a prolação de decisão sobre as impugnações aos cálculos, observando a metodologia de divisão dos trabalhos entre os Magistrados desta Vara. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. PAULA REGINA DE QUEIROZ MONTEIRO GONCALVES MUNIZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TECNOLOGIA DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA - COMANDO TELECOM SERVICOS LTDA - L F GOMES PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - TIM CELULAR S.A. - FELIPE LUIZ SOUZA DA SILVA - S.W.A.T. MOBILE LTDA - M. ROSA DE LIMA LTDA - JB COMERCIO DE INFORMATICA LTDA - CMD TELECOM COMERCIO E SERVICOS LTDA - A. DUARTE COSTA EIRELI - WANESSA COSTA DE CARVALHO - L R G TELECOMUNICACOES LTDA - FELIPE LUIZ SOUZA DA SILVA INFORMATICA EIRELI

  2. Intimação

    TRT6 · 16ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000978-62.2025.5.06.0016 RECLAMANTE: GABRIEL CRISTIAN GONCALVES DA SILVA RECLAMADO: COMANDO TELECOM SERVICOS LTDA E OUTROS (13) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0545970 proferido nos autos. DESPACHO É (São) tempestiva(s) a(s) impugnação(ões) aos cálculos de ID 8e54180 e ID 7d62861. Fica o(a) reclamante/reclamado(a) notificado(a) para, no prazo de oito dias úteis, pronunciar-se sobre a impugnação oposta pelo(a) reclamante/reclamado(a). Logo, notifique-se o(a) Perito(a) Contábil, via painel de perícias, para prestar esclarecimentos sobre o(s) ponto(s) impugnado(s), no prazo de 10 dias úteis. Os esclarecimentos deverão ser apresentados textualmente, em linguagem que esclareça ao Juízo e às partes a matéria técnica contábil discutida e forneça subsídios suficientes para a decisão acerca da(s) impugnação(ões). Caso precise retificar os cálculos, deverá o(a) profissional observar os termos do Ato Conjunto TRT-CRT GP nº 02/2018, acerca da utilização obrigatória do sistema PJe-Calc na elaboração de cálculos de liquidação e envio do arquivo com extensão ".PJC" para o e-mail desta unidade judiciária, inclusive quando houver retificação posterior. (Ato Conjunto TRT-CRT GP nº 02/2018) Ao incluir a planilha de cálculos nos autos, o perito deverá também registrar no PJE os valores por ele encontrados, a fim de viabilizar a futura movimentação do processo para a fase de execução. Caso tenha dificuldades para efetuar esses registros, o perito deverá entrar em contato com o Setor de Informática do Tribunal (telefone: 0800 200 0201) a fim de sanar essas dificuldades. Prestados os esclarecimentos, protocolem-se os autos para a prolação de decisão sobre as impugnações aos cálculos, observando a metodologia de divisão dos trabalhos entre os Magistrados desta Vara. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. PAULA REGINA DE QUEIROZ MONTEIRO GONCALVES MUNIZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL CRISTIAN GONCALVES DA SILVA

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