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TRT18 · 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000978-53.2025.5.18.0008 AUTOR: NATHANE SOARES DE JESUS NASCIMENTO RÉU: NOVO MUNDO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d350365 proferido nos autos. Vistos etc. Petição da reclamante ao #id:f852ded. Pois bem. Ressalto à parte, de início, que os cálculos de liquidação, decorrentes de sentença líquida e homologado após o trânsito em julgado, foram elaborados pela Contadoria do Juízo, como se vê ao evento 176885e. Ato contínuo, considerando, como apontado pela parte, que não houve a adequação da conta quanto à majoração, pelo v. acórdão, dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos à autora, determino o envio dos autos ao Contador do Juízo para que promova o devido ajustamento. Ato contínuo, a reclamante requer o redirecionamento da execução para as devedoras subsidiárias, considerando que a devedora principal encontra-se em Recuperação Judicial. Defiro. Determino o direcionamento da execução em face das devedoras subsidiárias VIA CERTA FINANCIADORA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO SEMEAR S.A. e AGORACRED S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Com a planilha de cálculos retificada, considerando que os depósitos recursais à disposição do Juízo por ela efetuados, que os convolo em penhora, garantem a execução, aguarde-se o prazo legal do artigo 884 da CLT. Com efeito, prejudicada a expedição de certidão de certidão de crédito determinada na decisão ao #id:990d3d1. Decorrido o prazo supra, façam-me os autos conclusos para posteriores deliberações. Intimem-se. GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. LUIZ EDUARDO DA SILVA PARAGUASSU Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VIA CERTA FINANCIADORA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - BANCO SEMEAR S.A. - AGORACRED S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - NOVO MUNDO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
TRT18 · 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000978-53.2025.5.18.0008 AUTOR: NATHANE SOARES DE JESUS NASCIMENTO RÉU: NOVO MUNDO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d350365 proferido nos autos. Vistos etc. Petição da reclamante ao #id:f852ded. Pois bem. Ressalto à parte, de início, que os cálculos de liquidação, decorrentes de sentença líquida e homologado após o trânsito em julgado, foram elaborados pela Contadoria do Juízo, como se vê ao evento 176885e. Ato contínuo, considerando, como apontado pela parte, que não houve a adequação da conta quanto à majoração, pelo v. acórdão, dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos à autora, determino o envio dos autos ao Contador do Juízo para que promova o devido ajustamento. Ato contínuo, a reclamante requer o redirecionamento da execução para as devedoras subsidiárias, considerando que a devedora principal encontra-se em Recuperação Judicial. Defiro. Determino o direcionamento da execução em face das devedoras subsidiárias VIA CERTA FINANCIADORA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO SEMEAR S.A. e AGORACRED S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Com a planilha de cálculos retificada, considerando que os depósitos recursais à disposição do Juízo por ela efetuados, que os convolo em penhora, garantem a execução, aguarde-se o prazo legal do artigo 884 da CLT. Com efeito, prejudicada a expedição de certidão de certidão de crédito determinada na decisão ao #id:990d3d1. Decorrido o prazo supra, façam-me os autos conclusos para posteriores deliberações. Intimem-se. GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. LUIZ EDUARDO DA SILVA PARAGUASSU Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NATHANE SOARES DE JESUS NASCIMENTO
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