Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Mogi Guaçu - 1ª Vara Cível
Processo 0000978-50.2026.8.26.0362 (processo principal 1007523-90.2024.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Sucumbência - Associação dos Proprietários do Jardim Santa Mônica I - - BRENO PINHEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Mariana Batista Alves - Vistos, Fls. 39/43. Indefiro o pedido de dispensa do recolhimento da taxa judiciária. Verifica-se que o presente cumprimento de sentença não visa exclusivamente à satisfação de honorários advocatícios sucumbenciais, abrangendo também a cobrança de custas e despesas processuais, razão pela qual não incide, na hipótese, a dispensa pretendida. Por derradeiro, concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento integral da determinação de fl. 35, com a comprovação do recolhimento da taxa judiciária e demais despesas processuais exigidas. Decorrido o prazo sem cumprimento, aplique-se o disposto na decisão de fl. 35, independentemente de nova intimação. Intime-se - ADV: EDUARDO GRAZIANI DONATTI (OAB 253255/SP), BRENO CAETANO PINHEIRO (OAB 222129/SP), BRENO CAETANO PINHEIRO (OAB 222129/SP), MÔNICA BURALLI REZENDE MONTEJANO (OAB 134082/SP)