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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Potirendaba - Vara Única
Processo 0000978-39.2025.8.26.0474 (processo principal 1000467-24.2025.8.26.0474) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - E.F.S. - L.F.P.O. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença - alimentos. A obrigação foi adimplida pela parte devedora (fls. 129/135). O Ministério Público manifestou-se favoravelmente pela extinção processual (fl. 143). Relatei e decido. A prestação jurisdicional foi atingida pela satisfação da obrigação. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Por se tratar de ato incompatível com o interesse recursal, opera-se a preclusão lógica-temporal, nos moldes do art. 1000 e parágrafo único do CPC, declara-se a o trânsito em julgado nesta data. Custas finais são devidas, mas fica suspensa a exigibilidade, nos termos do art. 98, parágrafo 3º, do CPC. Expeça-se, se for o caso, certidão de honorários no valor e código predeterminado pelo convênio DPE/OAB. Arquivem-se os, autos em definitivo, com a movimentação SAJ adequada. P.I.C - ADV: PAULO JORGE ANDRADE TRINCHÃO (OAB 163465/SP), LEONAM GONÇALVES SANCHES (OAB 470643/SP)