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TRT6 · 14ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0000978-34.2026.5.06.0014 REQUERENTES: CLAUDENELAYNNE BARBOSA DOS SANTOS REQUERENTES: SOLSERV SERVICOS EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c6a7d9 proferido nos autos. DESPACHO VISTOS, Cuida o presente de pedido de homologação de acordo, cuja minuta foi apresentada no ID #id:f8465c9 , devidamente assinada pelos interessados. As partes, regularmente intimadas para adequar o pedido os termos do art. 855-B e seguintes da CLT, manifestaram-se regularizando o feito. Assim, determino a designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL para o dia 10/09/2026 08:50 ficando as partes ciente que é obrigatória a participação, sob pena de se considerar como desistência do pedido de homologação. Considerando tratar-se o presente feito de Ação de Jurisdição Voluntária para Homologação de Acordo Extrajudicial, não se sujeita ao quinquídio legal estipulado no art. 841 da CLT A audiência ocorrerá pelo link abaixo: LINK DE ACESSO: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/86873852983 ID: 868 738 52983 O link ou ID indicados acima dão acesso a uma sala virtual onde os participantes ingressam independentemente de autorização do ‘servidor anfitrião’, onde devem permanecer no aguardo da instalação da sessão pelo(a) magistrado(a). Para facilitar, é preciso que o participante se identifique no Zoom, colocando seu nome, qualificação (reclamante, advogado) e o horário que a audiência está designada. Ex: “José (reclamante)- Audiência de 08:30hs.” Em caso de ausência das partes, v. os autos conclusos para prolação de SENTENÇA DE EXTINÇÃO. Para fins de análise e conferência prévia, segue abaixo minuta da ata de homologação do acordo, da qual as partes podem manifestar possíveis discordância durante a assentada cima designada: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos, etc. O(A) empregado apresentou a minuta de acordo com manifestação da parte adversa. Em razão do exposto, decido: Homologo o acordo extrajudicial firmado entre as partes CLAUDENELAYNNE BARBOSA DOS SANTOS e SOLSERV SERVICOS EIRELI - ME, para que produza seus efeitos legais. A empresa pagará o(a) empregado(a) a importância líquida e total de R$ 1.235,16 (hum mil, duzentos e trinta e cinco reais e dezesseis centavos), em 1 parcela. 1ª parcela no valor de R$ 1.235,16 (hum mil, duzentos e trinta e cinco reais e dezesseis centavos), com vencimento em 12/08/2026. As parcelas deverão ser depositadas na seguinte conta bancária: Conta em que o reclamante recebia seu salário. A reclamada pagará a título de honorários advocatícios ao advogado do reclamante,a importância líquida e total de R$ 265,82 (duzentos e sessenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), em 1 parcela. 1ª parcela no valor de R$ 265,82 (duzentos e sessenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), com vencimento em 12/08/2026. Os honorários advocatícios deverão ser depositados na seguinte conta bancária: Banco Itaú, Agência 0814, Conta Corrente 65915-7, Pix (81) 996841743. Custas pela empresa no importe de R$ 24,70 (vinte e quatro reais e setenta centavos), calculadas sobre R$ 1.235,16 (hum mil, duzentos e trinta e cinco reais e dezesseis centavos), que deverão ser recolhidas, através de GRU, no prazo de 30 dias, a contar do vencimento da obrigação principal, sob pena de execução. Considera-se que a transação é composta de 30% de parcelas de natureza salarial, sobre as quais há incidência de contribuição previdenciária, bem como de 70% de parcelas de natureza indenizatória. Deste modo a Contribuição previdenciária devida pela empresa será no importe de R$ 114,87 (cento e quatorze reais e oitenta e sete centavos), calculada sobre R$ 370,55 (trezentos e setenta reais e cinquenta e cinco centavos), que deverão ser recolhidas no prazo de 30 dias a do contar do vencimento da obrigação principal, através de guia DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com o código de receita 6092, e que pode ser obtida através do E-social via DCTFWeb de Reclamatória Trabalhista, sob pena de execução. Ficando estipulada multa de 100% em caso de inadimplência, caso não haja cláusula penal diversa no termo do acordo. Desde já, fica advertido (a) o (a) devedor (a) de que o descumprimento dos termos do acordo ensejará execução imediata, SEM A NECESSIDADE DE CITAÇÃO, UMA VEZ QUE JÁ CIENTE DA COMINAÇÃO RESPECTIVA. Fica autorizado a expedição de alvará para habilitação no programa do seguro desemprego e/ou saque do FGTS, devendo a parte interessada fornecer, no prazo improrrogável de 05 dias, sob pena de se considerar a desistência do pedido, os seguintes dados: Nº do PIS; Nº da CTPS; Data de admissão; Data da demissão; Nome e CNPJ da real empregadora. Fica o empregado ciente que este acordo quita integralmente o contrato de trabalho, ficando advertido que não poderá pleitear em juízo ou fora dele qualquer verba decorrente deste vínculo. O reclamado procederá, no prazo de 10 dias, à anotação da CTPS do reclamante, conforme dados que constam na minuta de acordo, devendo a anotação, física ou através da CTPS digital, ser realizada diretamente pelo empregador, na forma pactuada pelo acordo, sendo vedado o depósito da CTPS na Secretaria da Vara, ficando estipulada multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) em caso de descumprimento, nos termos da minuta apresentada. Ficam homologadas ainda as demais cláusulas do acordo que não violem direitos de terceiros nem o ordenamento jurídico vigente. O silêncio do(a) empregado(a) no prazo de 5 dias contados do vencimento de cada parcela valerá como quitação. Existindo obrigação de fazer e sendo esta inobservada, será aplicada multa de 1/30 do salário-mínimo vigente por dia de atraso, limitada a 30 (trinta) dias. Intimem-se as partes. Comprovados os recolhimentos, proceda a Secretaria com os devidos lançamentos no sistema PJE. Após a comprovação do cumprimento de todas as obrigações do acordo, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intime(m)-se. /RLMA RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. PEDRO IVO LIMA NASCIMENTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDENELAYNNE BARBOSA DOS SANTOS
TRT6 · 14ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0000978-34.2026.5.06.0014 REQUERENTES: CLAUDENELAYNNE BARBOSA DOS SANTOS REQUERENTES: SOLSERV SERVICOS EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c6a7d9 proferido nos autos. DESPACHO VISTOS, Cuida o presente de pedido de homologação de acordo, cuja minuta foi apresentada no ID #id:f8465c9 , devidamente assinada pelos interessados. As partes, regularmente intimadas para adequar o pedido os termos do art. 855-B e seguintes da CLT, manifestaram-se regularizando o feito. Assim, determino a designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL para o dia 10/09/2026 08:50 ficando as partes ciente que é obrigatória a participação, sob pena de se considerar como desistência do pedido de homologação. Considerando tratar-se o presente feito de Ação de Jurisdição Voluntária para Homologação de Acordo Extrajudicial, não se sujeita ao quinquídio legal estipulado no art. 841 da CLT A audiência ocorrerá pelo link abaixo: LINK DE ACESSO: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/86873852983 ID: 868 738 52983 O link ou ID indicados acima dão acesso a uma sala virtual onde os participantes ingressam independentemente de autorização do ‘servidor anfitrião’, onde devem permanecer no aguardo da instalação da sessão pelo(a) magistrado(a). Para facilitar, é preciso que o participante se identifique no Zoom, colocando seu nome, qualificação (reclamante, advogado) e o horário que a audiência está designada. Ex: “José (reclamante)- Audiência de 08:30hs.” Em caso de ausência das partes, v. os autos conclusos para prolação de SENTENÇA DE EXTINÇÃO. Para fins de análise e conferência prévia, segue abaixo minuta da ata de homologação do acordo, da qual as partes podem manifestar possíveis discordância durante a assentada cima designada: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos, etc. O(A) empregado apresentou a minuta de acordo com manifestação da parte adversa. Em razão do exposto, decido: Homologo o acordo extrajudicial firmado entre as partes CLAUDENELAYNNE BARBOSA DOS SANTOS e SOLSERV SERVICOS EIRELI - ME, para que produza seus efeitos legais. A empresa pagará o(a) empregado(a) a importância líquida e total de R$ 1.235,16 (hum mil, duzentos e trinta e cinco reais e dezesseis centavos), em 1 parcela. 1ª parcela no valor de R$ 1.235,16 (hum mil, duzentos e trinta e cinco reais e dezesseis centavos), com vencimento em 12/08/2026. As parcelas deverão ser depositadas na seguinte conta bancária: Conta em que o reclamante recebia seu salário. A reclamada pagará a título de honorários advocatícios ao advogado do reclamante,a importância líquida e total de R$ 265,82 (duzentos e sessenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), em 1 parcela. 1ª parcela no valor de R$ 265,82 (duzentos e sessenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), com vencimento em 12/08/2026. Os honorários advocatícios deverão ser depositados na seguinte conta bancária: Banco Itaú, Agência 0814, Conta Corrente 65915-7, Pix (81) 996841743. Custas pela empresa no importe de R$ 24,70 (vinte e quatro reais e setenta centavos), calculadas sobre R$ 1.235,16 (hum mil, duzentos e trinta e cinco reais e dezesseis centavos), que deverão ser recolhidas, através de GRU, no prazo de 30 dias, a contar do vencimento da obrigação principal, sob pena de execução. Considera-se que a transação é composta de 30% de parcelas de natureza salarial, sobre as quais há incidência de contribuição previdenciária, bem como de 70% de parcelas de natureza indenizatória. Deste modo a Contribuição previdenciária devida pela empresa será no importe de R$ 114,87 (cento e quatorze reais e oitenta e sete centavos), calculada sobre R$ 370,55 (trezentos e setenta reais e cinquenta e cinco centavos), que deverão ser recolhidas no prazo de 30 dias a do contar do vencimento da obrigação principal, através de guia DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com o código de receita 6092, e que pode ser obtida através do E-social via DCTFWeb de Reclamatória Trabalhista, sob pena de execução. Ficando estipulada multa de 100% em caso de inadimplência, caso não haja cláusula penal diversa no termo do acordo. Desde já, fica advertido (a) o (a) devedor (a) de que o descumprimento dos termos do acordo ensejará execução imediata, SEM A NECESSIDADE DE CITAÇÃO, UMA VEZ QUE JÁ CIENTE DA COMINAÇÃO RESPECTIVA. 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Ficam homologadas ainda as demais cláusulas do acordo que não violem direitos de terceiros nem o ordenamento jurídico vigente. O silêncio do(a) empregado(a) no prazo de 5 dias contados do vencimento de cada parcela valerá como quitação. Existindo obrigação de fazer e sendo esta inobservada, será aplicada multa de 1/30 do salário-mínimo vigente por dia de atraso, limitada a 30 (trinta) dias. Intimem-se as partes. Comprovados os recolhimentos, proceda a Secretaria com os devidos lançamentos no sistema PJE. Após a comprovação do cumprimento de todas as obrigações do acordo, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intime(m)-se. /RLMA RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. PEDRO IVO LIMA NASCIMENTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SOLSERV SERVICOS EIRELI - ME
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