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TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 0000978-34.2012.5.02.0435 RECLAMANTE: MARLENE CARVALHO RECLAMADO: GISA RESTAURANTE LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 071c8b1 proferido nos autos. CERTIDÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz da 5ª Vara do Trabalho de Santo André/SP, ante o recebimento dos autos de Instância Superior. Certifico que: - negado provimento ao AP da reclamante; - trânsito em julgado em 31/08/2026, conforme registro na aba "Expedientes 2º Grau". ROSIANE DOMINGUES DOS SANTOS SANTO ANDRE, data abaixo. DESPACHO Vistos, etc. Intime-se o exequente para indicação de meios para o prosseguimento da execução, em 10 (dez) dias, sob pena de sobrestamento e fluência do prazo prescricional intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT. Fica a parte ciente que deverá se manifestar de maneira objetiva e não repetitiva, se abstendo de indicar medidas meramente protelatórias, com a pretensão de suspensão/interrupção da prescrição prevista no art. 11-A da CLT, uma vez que isto só ocorre com a efetiva penhora (REsp 1.340.553-RS, tema 568) e, portanto, a mera reiteração de convênios não será motivo para interrupção da prescrição. SANTO ANDRE/SP, 08 de setembro de 2026. THIAGO SALLES DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARLENE CARVALHO
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