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TRT9 · VARA DO TRABALHO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ATSum 0000978-28.2026.5.09.0668 AUTOR: KATIA CRISTINA DINIZ RÉU: CHARLES MICHEL FEDRIZZE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91e01a0 proferido nos autos. Os presentes autos foram levados à conclusão por JOAO VIANEI WERLANG. DESPACHO Vistos. Considerando que não foram atribuídos valores às parcelas pleiteadas, conforme estabelecido no § 1º do art. 840 da CLT, deverá a parte autora emendar a petição inicial para informar o(s) respectivo(s) valor(es), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito, sem resolução do mérito (artigos 485, I, c/c 319, I, 321 e 330, IV, todos do CPC). Decorrido o prazo supra voltem conclusos para decisão do pedido de tutela antecipada. MARECHAL CANDIDO RONDON/PR, 04 de setembro de 2026. SANDRO ANTONIO DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - KATIA CRISTINA DINIZ
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON · Distribuição
Processo 0000978-28.2026.5.09.0668 distribuído para VARA DO TRABALHO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON na data 03/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt9.jus.br/pjekz/visualizacao/26090400303500500000173129599?instancia=1
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