Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATSum 0000978-27.2026.5.12.0027 RECLAMANTE: ELIZANE FELISBERTO BILESKI RECLAMADO: MARINALVA RODRIGUES DE FREITAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5af4aea proferido nos autos. D E S P A C H O DETERMINO: 1) a citação da/os demandada/os para apresentar resposta, no prazo de 15 dias úteis, advertido(a) das cominações da revelia, a qual implicará na pena de confissão ficta quanto à matéria de fato (presunção de verdade quanto aos fatos alegados pela parte contrária). A qualquer tempo, a parte também poderá apresentar proposta de conciliação. 2) a exceção de incompetência em razão do lugar, apresentada no prazo de 5 (cinco) dias contados da citação/notificação, será processada na forma do art. 800 e parágrafos da CLT. No prazo para defesa, a parte reclamada poderá se manifestar quanto à implantação do Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria 21/2021. Desde já saliento que as publicações continuam a ser feitas pelo DEJT, inclusive para os processos que tramitam na forma prevista em referida portaria, desde que a parte tenha advogado constituído no processo. Por fim, desde já destaco que eventual perícia a ser realizada, em regra, será feita pelo perito e em vistoria in loco, facultando-se a presença das partes. 3) transcorrido o prazo conferido ao(s) reclamado(s), intime-se o/a reclamante, para em 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da defesa, dos documentos a ela acostados e sobre a eventual proposta de conciliação, assim como apresentar planilha/demonstrativo fundamentado de diferenças das verbas postuladas, ainda que por amostragem, sob pena de não se desincumbir do encargo probatório - art. 818 da CLT. 4) Em sendo necessário o cumprimento deste mandado por OFICIAL DE JUSTIÇA, poderá ser cumprido de forma eletrônica (como e-mail e WhatsApp). CRICIUMA/SC, 08 de setembro de 2026. ANA LETICIA MOREIRA RICK Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIZANE FELISBERTO BILESKI
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATSum 0000978-27.2026.5.12.0027 RECLAMANTE: ELIZANE FELISBERTO BILESKI RECLAMADO: MARINALVA RODRIGUES DE FREITAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5af4aea proferido nos autos. D E S P A C H O DETERMINO: 1) a citação da/os demandada/os para apresentar resposta, no prazo de 15 dias úteis, advertido(a) das cominações da revelia, a qual implicará na pena de confissão ficta quanto à matéria de fato (presunção de verdade quanto aos fatos alegados pela parte contrária). A qualquer tempo, a parte também poderá apresentar proposta de conciliação. 2) a exceção de incompetência em razão do lugar, apresentada no prazo de 5 (cinco) dias contados da citação/notificação, será processada na forma do art. 800 e parágrafos da CLT. No prazo para defesa, a parte reclamada poderá se manifestar quanto à implantação do Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria 21/2021. Desde já saliento que as publicações continuam a ser feitas pelo DEJT, inclusive para os processos que tramitam na forma prevista em referida portaria, desde que a parte tenha advogado constituído no processo. Por fim, desde já destaco que eventual perícia a ser realizada, em regra, será feita pelo perito e em vistoria in loco, facultando-se a presença das partes. 3) transcorrido o prazo conferido ao(s) reclamado(s), intime-se o/a reclamante, para em 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da defesa, dos documentos a ela acostados e sobre a eventual proposta de conciliação, assim como apresentar planilha/demonstrativo fundamentado de diferenças das verbas postuladas, ainda que por amostragem, sob pena de não se desincumbir do encargo probatório - art. 818 da CLT. 4) Em sendo necessário o cumprimento deste mandado por OFICIAL DE JUSTIÇA, poderá ser cumprido de forma eletrônica (como e-mail e WhatsApp). CRICIUMA/SC, 08 de setembro de 2026. ANA LETICIA MOREIRA RICK Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VANILSA RODRIGUES DE FREITAS
- MARINALVA RODRIGUES DE FREITAS