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0000977-67.2013.5.19.0006

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Tribunal
TRT19
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set/2026

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  1. Edital

    TRT19 · Primeira Turma

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO PRIMEIRA TURMA Relatora: VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA AP 0000977-67.2013.5.19.0006 AGRAVANTE: GILBERTO SILVA DA ROCHA AGRAVADO: MFI - MACIEL & FULLONE INCORPORACAO LTDA - ME E OUTROS (1) Secretaria Judiciária de 2º Grau EDITAL LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO PJe/2026 DESTINATÁRIO: MFI - MACIEL & FULLONE INCORPORACAO LTDA - ME O Excelentíssimo Sr. Desembargador do Trabalho, Dr. Jasiel Ivo, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA a notificação de MFI - MACIEL & FULLONE INCORPORACAO LTDA - ME, atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da decisão abaixo transcrita: PROCESSO nº 0000977-67.2013.5.19.0006 (AP) AGRAVANTE: GILBERTO SILVA DA ROCHA ADVOGADO DO RECORRENTE: AGRAVADO: MFI - MACIEL & FULLONE INCORPORACAO LTDA - ME, SALVIO DE TAINE MACIEL SANTOS ADVOGADO DO RECORRIDO: RELATOR: VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA Ementa Ementa. DIREITO DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AFASTAMENTO. PARALISAÇÃO POR ATO DO JUÍZO. PERÍODO COPP/SEPP. IMPULSO OFICIAL. CONTRADITÓRIO PRÉVIO. MEIOS EXECUTIVOS NÃO ESGOTADOS. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME - Trata-se de Agravo de Petição interposto pelo exequente contra sentença que extinguiu a execução por prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT e art. 924, V, do CPC. O agravante sustenta a impossibilidade de configuração da inércia durante o período em que os autos estiveram remetidos à Coordenadoria de Pesquisa Patrimonial (COPP/SEPP) por determinação judicial, a violação ao contraditório prévio e o não esgotamento dos meios executivos. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO - i) configuração da prescrição intercorrente quando a paralisação decorre de ato judicial de remessa dos autos a órgão auxiliar; ii) necessidade de contraditório prévio antes da extinção da execução; iii) esgotamento das ferramentas eletrônicas de pesquisa patrimonial; iv) aplicabilidade do art. 11-A da CLT a título executivo constituído antes da vigência da Lei nº 13.467/2017. III. RAZÕES DE DECIDIR - 1. A prescrição intercorrente pressupõe inércia culposa do exequente em cumprir determinação judicial, não se configurando quando a paralisação decorre de ato do próprio juízo ou de remessa dos autos a órgão auxiliar por ordem judicial. 2. O período em que os autos permaneceram na COPP/SEPP (24/03/2025 a 13/04/2026) deve ser excluído do cômputo prescricional, pois o exequente estava objetivamente impossibilitado de praticar atos executórios. 3. O despacho que determinou a remessa dos autos para "prosseguimento do feito" configura impulso oficial e impede a imputação de inércia ao credor, sob pena de violação ao princípio da vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium). 4. A extinção da execução por prescrição intercorrente exige prévia intimação do exequente para manifestação, sob pena de nulidade por decisão-surpresa (art. 10 do CPC e art. 5º, LV, da CF). 5. A identificação de vínculo societário em empresa não investigada (TNE), revelada pelo SNIPER, demonstra o não esgotamento dos meios executivos e afasta a prescrição intercorrente. 6. Prejudicado o exame da aplicabilidade do art. 11-A da CLT a título anterior à Lei nº 13.467/2017, diante do provimento do recurso por fundamentos autônomos. IV. DISPOSITIVO E TESE - Agravo de petição conhecido e provido para afastar a prescrição intercorrente e determinar o prosseguimento da execução, com realização de pesquisa patrimonial em face da empresa TNE - Tecnologia, Negócios e Empreendimentos Ltda (CNPJ 09.145.354/0001-07). Tese de julgamento: "1. A prescrição intercorrente no processo do trabalho não se configura quando a paralisação da execução decorre de ato judicial ou de remessa dos autos a órgão auxiliar por determinação do juízo, sendo indevida a imputação de inércia ao exequente. 2. A extinção da execução por prescrição intercorrente exige prévia intimação do exequente para manifestação, sob pena de nulidade por violação ao contraditório e à ampla defesa. 3. A identificação de novas frentes investigativas por meio de ferramentas eletrônicas de pesquisa patrimonial afasta a prescrição intercorrente e impõe o prosseguimento da execução." Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 11-A, §§ 1º e 2º; art. 878; art. 897, "a"; CPC, art. 10; art. 924, V; CF, art. 5º, LV; Provimento nº 4/GCGJT/2023. Jurisprudência relevante citada: TRT-19, AP 0001672-44.2015.5.19.0008, Rel. Des. Jose Marcelo Vieira de Araujo, 2ª Turma, j. 10/02/2026; TST, RR 0000868-26.2017.5.08.0101, Rel. Min. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 11/06/2025; TRT-19, AP 0069900-62.1994.5.19.0055, Rel. Des. Jose Marcelo Vieira de Araujo, 2ª Turma, j. 22/04/2025. Acórdão ACORDAM a Exma. Sra. Desembargadora, o Exmo. Sr. Desembargador e o Exmo. Sr. Juiz Convocado da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, por unanimidade, conhecer do agravo de petição interposto e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a prescrição intercorrente declarada e determinar o prosseguimento da execução, com a realização de pesquisa patrimonial em face da empresa TNE - Tecnologia, Negócios e Empreendimentos Ltda (CNPJ 09.145.354/0001-07), incluindo pesquisas via SISBAJUD, RENAJUD e demais ferramentas eletrônicas disponíveis. Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da execução, dispensada a antecipação. Maceió, 12 de agosto de 2026. VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA Relatora Prazo: da Lei. Os documentos e o acórdão do processo poderão ser acessados pelo site http://pje.trt19.jus.br/documentos, digitando a(s) chave(s) abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão - 0000118-54.2013.5.19.0005 Documento Diverso 26082621304691100000009670326 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 26082621295786600000009670324 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26082100011096300000009632317 Intimação Intimação 26081908523378200000009621820 Mandado Mandado 26081908523366600000009621819 Intimação Intimação 26081908523348100000009621818 Acórdão Acórdão 26071313554161500000009418319 Inclusão em pauta Certidão 26080222402904100000009531889 Adiado em razão da ausência da Des. Relatora Certidão de Julgamento 26072810595058300000009512282 Inclusão em sessão de julgamento Certidão 26071708340962600000009446491 Certidão de Distribuição Certidão 26060112201793800000009230996 Decisão Decisão 26052913361889500000009230995 MFI Maciel & Fullone Incorporacao Ltda. - 0000248-44.2013.5.19.0005 - Resultado Negativo Documento Diverso 26052516264603800000009230992 MFI Maciel & Fullone Incorporacao Ltda. - 0000248-44.2013.5.19.0005 - Resultado Negativo - Edital Documento Diverso 26052516264574100000009230993 Certidão Negativa MFI Maciel & Fllone Incorporação Ltda Documento Diverso 26052516264542200000009230994 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 26052516253803400000009230991 Mandado Mandado 26052207374682400000009230990 NOT. NÃO ENTREGUE_ENDEREÇO INCORRETO_RECDA MFI - MACIEL & FULLONE Documento Diverso 26052207361707000000009230989 Intimação Intimação 26050712453261100000009230988 Intimação Intimação 26050712453244000000009230987 Certidão Certidão 26050712434062400000009230986 Agravo de Petição Agravo de Petição 26050622131629500000009230985 Intimação Intimação 26041711540649400000009230984 Sentença Sentença 26041709212810800000009230983 indeferimento de instauração de pesquisa patrimonial pela SEPP Decisão (cópia) 26041409055235200000009230982 Atualização Planilha de Atualização de Cálculos 25032418073623700000009230981 Despacho Despacho 25032310333944100000009230980 OFÍCIO CIRCULAR N. 03. - REMESSA DOS PROCESSOS EM REGIME DE CENTRALIZAÇÃO (2) Documento Diverso 25032310330338900000009230979 Despacho Despacho 24092614460463400000009230978 Intimação Intimação 24090410190445400000009230977 Certidão (sniper ) Certidão 24090311293706000000009230976 IR negativa Infojud (consulta) 24080512022736400000009230975 Despacho Despacho 24080120334266400000009230974 Habilitação Solicitação de Habilitação 24030118440180800000009230973 Intimação Intimação 23122912542650900000009230972 Despacho Despacho 23122816425302200000009230971 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 23030310351445700000009230970 Mandado - Penhora e Avaliação Mandado 23030109570400400000009230969 Edital Edital 22120614090678500000009230968 Despacho Despacho 22120608364976700000009230967 Certidão (sisbajud negativo) Certidão 22110313350434600000009230966 BacenJud (bloqueio) Sisbajud (bloqueio) 22100409402613100000009230965 Edital - Citação Edital 22072110260779700000009230964 Edital Edital 22072110260788400000009230963 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 22070107290300000000009230962 Mandado de Citação Mandado 22062209003929600000009230961 NOT. (CITAÇÃO)_SÓCIO SALVIO DE TAINE_DEVOLUÇÃO_ENDEREÇO INSUFICIENTE Documento Diverso 22062208191427700000009230960 Comprovante pedido de bloqueio SISBAJUD Certidão 22062110430150400000009230959 Notificação Notificação 22052113432183900000009230958 Certidão de documentos Certidão 22052113425558600000009230957 Sentença.IDPJ Sentença 22051822252896100000009230956 Ata da Audiência Ata da Audiência 22021510170258100000009230955 Certidão Correios Certidão 22021508143634400000009230954 Intimação Intimação 21121215451376200000009230953 E-Carta- Notificação do executado para comparecimento à audiência telepresencial no CEJUSC-JT. Intimação 21121215090929600000009230952 Ata da Audiência Ata da Audiência 21120713115817200000009230951 Certidão Correios Certidão 21120709194224500000009230950 Certidão Correios Certidão 21120708490572400000009230949 Audiência para tentativa de conciliação/Reclamado (Correios) Intimação 21112222013629700000009230948 Audiência para tentativa de conciliação/Reclamado (Correios) Intimação 21112222013625100000009230947 Audiência para tentativa de conciliação/Reclamado (Correios) Intimação 21112222013619400000009230946 Audiência para tentativa de conciliação/Reclamado (Correios) Intimação 21112222013612400000009230945 Audiência para tentativa de conciliação/Reclamado (Correios) Intimação 21112222013604300000009230944 Resultado da pesquisa de endereços dos executados no SISBAJUD Certidão 21112220564704700000009230943 Consulta de endereços dos executados no SISBAJUD Certidão 21112220542477600000009230942 Audiência para tentativa de conciliação Reclamado (Correios) Intimação 21111807372753500000009230941 Audiência para tentativa de conciliação Reclamado (Correios) Intimação 21111807372747000000009230940 Ata da Audiência Ata da Audiência 21111017085339800000009230939 certidão (Correios) Certidão 21111009524807900000009230937 0000977-67.2013.5.19.0006-GILBERTO SILVA DA ROCHA Documento Diverso 21111009554456000000009230938 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 21110823070445300000009230936 Notificação da audiência da empresa executada pelos Correios. Intimação 21102121380242300000009230935 Notificação da audiência- Parte executada pelos Correios. Intimação 21102121195303000000009230934 Notificação da audiência- Parte exequente pelos Correios Intimação 21102121195298400000009230933 Notificação do executado SALVIO por Oficial de Justiça Mandado 21102121073832600000009230932 DEJT-Notificação da parte autora. Intimação 21102121073828300000009230931 Designada audiência telepresencial de tentativa de conciliação no CEJUSC-JT. Certidão 21102120545626900000009230930 À DISPOSIÇÃO DO CEJUSC Documento Diverso 21090210263195500000009230929 Edital Edital 21031913425990500000009230928 Certidão de devolução de notificação SALVIO DE TAINEL Certidão 21031913222426700000009230926 Detalhes Objeto Documento Diverso 21031913224047300000009230927 Certidão (sisbajud negativo) Certidão 21022309435997100000009230925 BacenJud (bloqueio) Sisbajud (bloqueio) 21021914581991100000009230924 Notificação Notificação 21021911554285400000009230923 Renajud (POSITIVO)SALVIO DE TAINE Renajud (consulta) 21021911532439600000009230921 RENAJUD(POSITIVO)-SALVIO DE TAINE Renajud (consulta) 21021911533959400000009230922 Despacho Despacho 21021814371092600000009230920 Intimação Intimação 20101910073951700000009230919 Despacho Despacho 20101905455376700000009230918 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 20090113042144800000009230917 Mandado Mandado 20083115064977700000009230916 Planilha de fls. 47 e 48 Documento Diverso 20080614015049100000009230915 Juntada da Planilha de fls. 47 e 48 Certidão 20080614013878200000009230914 Ofício Circular CAE Documento Diverso 20070411502132600000009230913 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 20070411501078300000009230912 Mandado Mandado 20031818340976000000009230911 Certidão.pesquisa SERPRO realizada Certidão 20030609214980600000009230910 Certidão.verificação de pendências Certidão 20030609042189900000009230909 Termo de Abertura de Execução Termo de Abertura de Execução 18061723372858100000009230908 . Dado e passado nesta cidade de Maceió (AL), em 08 de setembro de 2026. Eu, ROSANA MARIA FERREIRA DE MACEDO, Secretário Especializado, digitei a presente, que vai conferida pelo Diretor da Secretaria Judiciária. MACEIO/AL, 08 de setembro de 2026. ROSANA MARIA FERREIRA DE MACEDO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MFI - MACIEL & FULLONE INCORPORACAO LTDA - ME

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