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0000977-52.2026.5.07.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000977-52.2026.5.07.0004 RECLAMANTE: NORMA SUELY OLIVEIRA ALVES RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb1696f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 01 de setembro de 2026, eu, SARA BEZERRA FACO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Indefiro o pedido da parte reclamada de conversão da audiência presencial em virtual ou híbrida. Não há, pois, motivos para justificar que as partes e seus respectivos patronos não compareçam na sede do juízo desta Vara. Ressalte-se que o ATO CONJUNTO TRT7.GP.CORREG Nº 01, DE 24 DE JANEIRO DE 2023, em seu art. 1º, estabeleceu que “As audiências designadas nos processos sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) serão realizadas de forma presencial, na sede do juízo correspondente”; ressalvando em seu art. 2º que “As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial nas hipóteses previstas na Resolução CNJ nº 354/2020 e observando os parâmetros da Resolução CNJ nº 465/2022”. Desta forma, considerando a inocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no §1º do art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020; bem como considerando que as audiências presenciais estão totalmente regularizadas no âmbito do TRT da 7ª Região, não verifico quaisquer circunstâncias que justifiquem a realização da audiência via telepresencial ou híbrida, razão pela qual mantenho a audiência presencial designada. Indefiro, ainda, o pedido dos patronos da reclamada de comparecimento na audiência presencial por meio virtual, uma vez que a empresa reclamada tem sede e atuação em Fortaleza e quando da constituição de seus advogados e prepostos já tinha ciência que os mesmos deveriam atuar perante o TRT da 7ª Região em relação à este patrocínio. Ademais, há a faculdade de substabelecimento ou contatar um advogado correspondente. Notifique-se. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 01 de setembro de 2026. MARIA ROSA DE ARAUJO MESTRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NORMA SUELY OLIVEIRA ALVES

  2. Intimação

    TRT7 · 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000977-52.2026.5.07.0004 RECLAMANTE: NORMA SUELY OLIVEIRA ALVES RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb1696f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 01 de setembro de 2026, eu, SARA BEZERRA FACO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Indefiro o pedido da parte reclamada de conversão da audiência presencial em virtual ou híbrida. Não há, pois, motivos para justificar que as partes e seus respectivos patronos não compareçam na sede do juízo desta Vara. Ressalte-se que o ATO CONJUNTO TRT7.GP.CORREG Nº 01, DE 24 DE JANEIRO DE 2023, em seu art. 1º, estabeleceu que “As audiências designadas nos processos sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) serão realizadas de forma presencial, na sede do juízo correspondente”; ressalvando em seu art. 2º que “As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial nas hipóteses previstas na Resolução CNJ nº 354/2020 e observando os parâmetros da Resolução CNJ nº 465/2022”. Desta forma, considerando a inocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no §1º do art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020; bem como considerando que as audiências presenciais estão totalmente regularizadas no âmbito do TRT da 7ª Região, não verifico quaisquer circunstâncias que justifiquem a realização da audiência via telepresencial ou híbrida, razão pela qual mantenho a audiência presencial designada. Indefiro, ainda, o pedido dos patronos da reclamada de comparecimento na audiência presencial por meio virtual, uma vez que a empresa reclamada tem sede e atuação em Fortaleza e quando da constituição de seus advogados e prepostos já tinha ciência que os mesmos deveriam atuar perante o TRT da 7ª Região em relação à este patrocínio. Ademais, há a faculdade de substabelecimento ou contatar um advogado correspondente. Notifique-se. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 01 de setembro de 2026. MARIA ROSA DE ARAUJO MESTRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL

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