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0000977-47.2009.8.05.0006

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: AÇÃO CIVIL PÚBLICA n. 0000977-47.2009.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA INTERESSADO: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): INTERESSADO: Município de Amargosa e outros (12) Advogado(s): IGOR COUTINHO SOUZA (OAB:BA17314), CLAUDIO DOS SANTOS QUEIROZ (OAB:BA13893), ADRIANO BALBINO SANTOS JUNIOR (OAB:BA20150) DESPACHO DEFIRO o requerimento ministerial e determino as seguintes providências: a) intime-se o Município de Amargosa, por meio de sua Procuradoria Jurídica, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente relatório técnico e informações circunstanciadas acerca da área objeto da lide, esclarecendo especificamente: 1- a situação fática atual da área originalmente destinada à praça esportiva/campo de futebol no Conjunto Habitacional João Durval Carneiro (URBIS I); 2- a extensão territorial atualmente ocupada e a eventual existência de áreas públicas remanescentes desocupadas; 3- se houve, no período, a instauração de procedimento de Regularização Fundiária Urbana (Reurb), nos termos da Lei nº 13.465/2017, ou qualquer outra intervenção urbanística formal ou informal; 4- quais medidas de fiscalização e poder de polícia vêm sendo adotadas para coibir o surgimento de novas ocupações ou construções irregulares na área; 5- a destinação urbanística e habitacional que a Administração Municipal pretende conferir à localidade, considerando o estado fático consolidado; b) com a juntada da resposta ou certificado o decurso do prazo sem manifestação, abra-se imediata vista dos autos ao Ministério Público para manifestação; c) cumpra-se, servindo o presente despacho como mandado e ofício, se necessário. Amargosa/BA, data da assinatura eletrônica. Eduardo Soares Bonfim Juiz de Direito Núcleo de Justiça 4.0

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