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0000976-95.2025.5.06.0015

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Tribunal
TRT6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 15ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0000976-95.2025.5.06.0015 REQUERENTES: SINDICATO DOS TRAB. NAS EMP. DE ASSEIO E CONS.,LIMP. URB.,LOC. DE MAO DE OBRA, ADM. DE IMOV., COND. DE EDIF.,RESID. E COM. DO EST. DE PERNAMBUCO REQUERENTES: R.P.L ENGENHARIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c4e947 proferido nos autos. DESPACHO Reporto-me à petição de ID eac9b33, na qual a executada requer o parcelamento do saldo devedor, que corresponde à contribuição previdenciária, no valor de R$ 126.118,49, bem como custas no valor de R$ 32.829,14, totalizando a quantia de R$ 158.947,63, atualizada até 31/05/2026. Pede que seja autorizado o parcelamento do valor da execução, mediante o pagamento de uma entrada de 30% e o saldo remanescente em 6 parcelas mensais. Indefiro o requerimento da executada de parcelamento do débito, em vista da ausência de comprovação do depósito de 30% do valor executado, conforme preceitua o art. 916 do CPC. Observo, contudo, incorreção nos cálculos de atualização de ID bcafca0, tendo em vista que as custas processuais, no valor de R$ 31.995,88, foi dividida entre os interessados, sendo apenas 50% a cargo da empresa, no importe de R$ 15.997,94. Dê-se ciência à executada. Já havendo ultrapassado o prazo para pagamento da dívida concedido à executada no despacho de ID eaac3c6, inclusive prorrogado no ID 760cdae, cumpra-se o item 3 do despacho de ID eaac3c6, com a imediata utilização do Sistema SISBAJUD, em face da regra inserta no art. 835 do Código de Processo Civil, que estabelece o dinheiro como o primeiro na ordem legal de nomeação de bens à penhora, do interesse público envolvido, bem como nos termos do Provimento de n. 4/2023, de 06/09/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Como corolário, proceda-se ao bloqueio do crédito do executado, devidamente retificado e atualizado. RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. ANA MARIA APARECIDA DE FREITAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - R.P.L ENGENHARIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

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