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TRT7 · 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000976-88.2022.5.07.0010 RECLAMANTE: JANCYE DE ALBUQUERQUE TORRES RECLAMADO: ULTRA INFINITY TRANSPORTES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07b695b proferido nos autos. CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o Colendo TST deu provimento ao Recurso de Revista interposto pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, afastando sua responsabilidade subsidiária, conforme se observa no acórdão de #id:b442f8a. Certifico, ainda, que a referida decisão transitou em julgado para as partes em 31.08.2026. Certifico, por fim, que a CTPS Digital do Reclamante foi registrada. Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, LUIS EDUARDO FREITAS GOULART, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Ante o teor da certidão supra, DETERMINO: 1. Exclua-se a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS do polo passivo da demanda. 2. Após, remetam-se os autos ao Setor de Cálculos para fins de liquidação do decisum. 3. Confeccionada a planilha de cálculos e considerando que a sentença prolatada foi ilíquida, notifiquem-se as partes para, querendo e no prazo comum de 08 (oito) dias, apresentem impugnação fundamentada aos cálculos elaborados, devendo indicar os itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT). 4. Decorrido o prazo supra, com ou sem impugnação pelas partes, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 04 de setembro de 2026. REGIANE FERREIRA CARVALHO SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
TRT7 · 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000976-88.2022.5.07.0010 RECLAMANTE: JANCYE DE ALBUQUERQUE TORRES RECLAMADO: ULTRA INFINITY TRANSPORTES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07b695b proferido nos autos. CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o Colendo TST deu provimento ao Recurso de Revista interposto pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, afastando sua responsabilidade subsidiária, conforme se observa no acórdão de #id:b442f8a. Certifico, ainda, que a referida decisão transitou em julgado para as partes em 31.08.2026. Certifico, por fim, que a CTPS Digital do Reclamante foi registrada. Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, LUIS EDUARDO FREITAS GOULART, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Ante o teor da certidão supra, DETERMINO: 1. Exclua-se a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS do polo passivo da demanda. 2. Após, remetam-se os autos ao Setor de Cálculos para fins de liquidação do decisum. 3. Confeccionada a planilha de cálculos e considerando que a sentença prolatada foi ilíquida, notifiquem-se as partes para, querendo e no prazo comum de 08 (oito) dias, apresentem impugnação fundamentada aos cálculos elaborados, devendo indicar os itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT). 4. Decorrido o prazo supra, com ou sem impugnação pelas partes, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 04 de setembro de 2026. REGIANE FERREIRA CARVALHO SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JANCYE DE ALBUQUERQUE TORRES
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