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TJSP · Foro de Diadema - 3ª Vara Cível
Processo 0000976-69.1987.8.26.0161 (161.01.1987.000976) - Desapropriação - Desapropriação - Martha Szentgyorgyi Canestrelli - - Sergio Canestrelli - PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA - Vistos. Embargos de declaração de fls. 1.813/1.821: inicialmente, corrige-se o erro material da decisão embargada, a fim de constar que o acórdão que deverá ser observado na realização dos cálculos está às fls. 1.202/1.211 deste processo (as folhas referidas na decisão correspondem ao processo físico convertido para este processo digital). Sobre o mérito do recurso, uma vez que o trânsito em julgado do título executivo judicial ocorreu em 02/03/1992, mostra-se correta a pretensão de que haja a incidência dos encargos da mora no período compreendido entre 23/03/1992 (data da apresentação da conta inicial) e 01/07/1992, quando expedido o precatório, sob pena de enriquecimento ilícito da devedora. O abatimento dos valores pagos no curso da ação deve se dar de forma proporcional, o que, inclusive, não é objeto de divergência entre as partes. Por fim, os cálculos deverão ser atualizados até a data de sua realização, evitando-se que haja necessidade de nova apuração referente ao período do laudo originário e a data presente. Cumpra-se a decisão de fls. 1.810, intimando-se o Perito Judicial para a elaboração do laudo complementar. Intimem-se. - ADV: FERNANDO GEISER (OAB 17390/SP), FERNANDO GEISER (OAB 17390/SP), NELSON YOSHIAKI KATO (OAB 171690/SP), CLAUDIA LOTURCO (OAB 124339/SP), PEDRO CREVATIN SHELDON (OAB 307679/SP)
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