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Tribunal
TRT17
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Período
set/2026
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Intimação
TRT17 · 2ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000976-65.2024.5.17.0002 RECLAMANTE: JERRY ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: LBS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ff3cc4 proferido nos autos. DESPACHO Diante da informação negativa do Oficial de Justiça quanto à existência de bens cadastrados nos sistemas RENAJUD INFOJUD (funcionalidades DOI, DIRPF, ECF e DITR), SERPJUD e INFOSEG, indefiro a diligência para verificação de abertura de inventário (Id 9cc4f84), à sua obviedade, por não conferir utilidade à execução. Intime-se a parte exequente para, em 10 dias, indicar bens do executado passíveis de penhora e suficientes à garantia da execução ou requerer o que entender cabível, fundamentando e justificando os motivos de seu requerimento. Caso sejam indicados bens móveis de uso pessoal, de baixo valor comercial ou de difícil comercialização, somente será admitida a diligência, se pretender adjudicá-los. Nessa hipótese, deverá acompanhar o oficial de justiça e fornecer os meios para possível remoção. Na inércia, suspenda-se o feito por 2 anos, com o alerta de que, findo o prazo sem manifestação, será aplicada a prescrição intercorrente, segundo art. 11-A da CLT. Alerte-se à exequente que, nesse período, a apresentação de requerimentos de mera repetição de diligências eletrônicas que outrora se mostraram infrutíferas não possui a aptidão jurídica de interromper ou suspender o curso do prazo da prescrição intercorrente. Para tanto, faz-se indispensável que o credor indique meios inéditos, concretos e dotados de eficácia real para o prosseguimento e satisfação do débito. Com a publicação deste despacho no DJEN, fica intimada a parte autora, por seu advogado. VITORIA/ES, 08 de setembro de 2026. ALDA PEREIRA DOS SANTOS BOTELHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JERRY ALVES DOS SANTOS